Dentro do período de 53 dias, homem identificado apenas como E.A.R foi preso por contrabando de cigarro, julgado e condenado na primeira ação penal totalmente digital, tramitada na 1ª Vara da Justiça Federal em Naviraí, a 359 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, Ricardo William Carvalho dos Santos, houve todo o processamento, instrução, inclusive com expedição de Carta Precatória, realização de audiência, e julgamento, tendo a sentença sido proferida na última segunda-feira (29).
Conforme denúncia, a Polícia Federal abordou no dia 7 de junho o suspeito que estava transportando, do Paraguai para o Brasil, aproximadamente 20 mil pacotes de cigarro contrabandeado. O cigarreiro adulterou a placa de licença do caminhão Mercedes-Benz e, no município de Mundo Novo, dirigiu veículo em via pública, sem ser habilitado.
Ao ser abordado, empreendeu fuga, realizando manobras perigosas, motivo pelo qual foram efetuados disparos de arma de fogo. O réu abandonou o veículo e fugiu a pé, sendo detido pelos agentes após cerca de 200 metros. Em vistoria no caminhão, foram encontradas as caixas de cigarros, sem documentação que comprova a importação ou aquisição em território nacional.
O denunciado foi preso em flagrante e, na mesma data, em audiência de custódia, a denúncia foi recebida e o réu, já citado, apresentou resposta à acusação. Em audiência, foi colhido o depoimento da testemunha comum e foi feito o interrogatório. Foram apresentadas as alegações finais, onde o Ministério Público Federal pediu a condenação do réu.
A defesa, em contrapartida, pediu a aplicação da atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de contrabando, pois o preso disse não saber qual seria o destino final da carga. Na sentença o juiz condenou o réu a 5 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime semiaberto, bem como à pena de multa de 10 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, além da pena de inabilitação para dirigir.