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Polícia

Em 53 dias, cigarreiro flagrado com 20 mil pacotes é preso e condenado

Dentro do período de 53 dias, homem identificado apenas como E.A.R foi preso por contrabando de cigarro, julgado e condenado na primeira ação penal totalmente digital, tramitada na 1ª Vara da Justiça Federal em Naviraí, a 359 quilômetros de Campo Grande. De acordo com o juiz responsável pelo caso, Ricardo William Carvalho dos Santos, houve […]
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Sede da Justiça Federal em Naviraí. Foto: Divulgação
Sede da Justiça Federal em Naviraí. Foto: Divulgação

Dentro do período de 53 dias, homem identificado apenas como E.A.R foi preso por contrabando de cigarro, julgado e condenado na primeira ação penal totalmente digital, tramitada na 1ª Vara da Justiça Federal em Naviraí, a 359 quilômetros de .

De acordo com o juiz responsável pelo caso, Ricardo William Carvalho dos Santos, houve todo o processamento, instrução, inclusive com expedição de Carta Precatória, realização de audiência, e julgamento, tendo a sentença sido proferida na última segunda-feira (29).

Conforme denúncia, a Polícia Federal abordou no dia 7 de junho o suspeito que estava transportando, do Paraguai para o Brasil, aproximadamente 20 mil pacotes de cigarro contrabandeado.  O cigarreiro adulterou a placa de licença do caminhão Mercedes-Benz e, no município de , dirigiu veículo em via pública, sem ser habilitado.

Ao ser abordado, empreendeu fuga, realizando manobras perigosas, motivo pelo qual foram efetuados disparos de arma de fogo. O réu abandonou o veículo e fugiu a pé, sendo detido pelos agentes após cerca de 200 metros. Em vistoria no caminhão, foram encontradas as caixas de cigarros, sem documentação que comprova a importação ou aquisição em território nacional. 

O denunciado foi preso em flagrante e, na mesma data, em audiência de custódia, a denúncia foi recebida e o réu, já citado, apresentou resposta à acusação. Em audiência, foi colhido o depoimento da testemunha comum e foi feito o interrogatório. Foram apresentadas as alegações finais, onde o Ministério Público Federal pediu a condenação do réu. 

A defesa, em contrapartida, pediu a aplicação da atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de contrabando, pois o preso disse não saber qual seria o destino final da carga. Na sentença o juiz condenou o réu a 5 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime semiaberto, bem como à pena de multa de 10 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, além da pena de inabilitação para dirigir. 

 

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