Nesta sexta-feira (1º) a Justiça determinou o afastamento de um conselheiro tutelar após ele se negar a dar atendimento a um bebê de 4 meses, em . O caso aconteceu em outubro de 2018, no bairro Moreninhas.

Segundo denúncia do MP (Ministério Público), o conselheiro teria chamado pela Polícia Militar para um bar no bairro Moreninhas, no dia 17 de outubro de 2018 depois de um bebê de 4 meses ser encontrado em situação de risco no local. A criança estava com sua mãe – que estaria embriagada.

O bebê apresentava várias picadas de insetos pelo corpo, além de estar todo sujo de urina. Após a constatação da PM dos fatos, o conselheiro foi chamado, mas se recusou a ir até o local afirmando que se tratava de um caso de polícia.

O bebê e a mãe foram levados para a delegacia e lá novamente o conselheiro foi chamado se recusando de novo a atender o bebê. Diante disso, um boletim de ocorrência foi registrado na DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), por prevaricação.

Art319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Em 2017, o conselheiro já havia se negado a atender uma criança de 9 anos que havia sido deixada trancada em casa sozinha pelos pais que teriam saído para ir a um baile. A criança ligou para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) pedindo ajuda, que acionou a Polícia Militar que por sua vez chamou o conselheiro tutelar, que se recusou a dar atendimento.

Diante dos fatos ao MP pediu pelo afastamento do conselheiro tutelar de suas funções que foi acatado pela Justiça, nesta sexta-feira (1º), quando ele foi afastado de seu cargo.