Antes de acidente, Carolina comprou lanche infantil, um chopp e suco de laranja, diz laudo

Momentos antes de morrer em um acidente de trânsito na avenida Afonso Pena, no dia 1º de novembro de 2017, a advogada Carolina Albuquerque comprou um lanche para crianças, um chopp e um suco de laranja, segundo relatório de cartão de crédito anexado ao processo a pedido da defesa de João Pedro de Miranda. Ele […]

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Momentos antes de morrer em um acidente de trânsito na avenida Afonso Pena, no dia 1º de novembro de 2017, a advogada Carolina Albuquerque comprou um lanche para crianças, um chopp e um suco de laranja, segundo relatório de cartão de crédito anexado ao processo a pedido da defesa de João Pedro de Miranda. Ele conduzia a caminhonete que bateu no carro dela e dirigia a 115 km/h, segundo laudo pericial.

Com os pedidos, a defesa de João Pedro, estudante de medicina, tenta mudar a denúncia de homicídio doloso para homicídio culposo. Segundo a tese dos advogados, Carolina teria assumido o risco de morte quando dirigiu após supostamente ingerir bebida alcoólica.

Entre os pedidos estava a análise do celular, de amostra de sangue da advogada, para ver se ela havia consumido bebidas alcoólicas e de comandas de bar, onde ela passou antes de ter o caro atingido pela caminhonete conduzida por Miranda.

A polícia levantou que Carolina teria ido na companhia de amigas a um bar no Bairro Chácara Cachoeira, onde ficou até às 20h23. Neste horário, a conta foi fechada. No descritivo, está registrado o consumo de um suco de laranja, um chopp de 500 ml, e um lanche ‘park kids’, provavelmente para o filho dela, de 3 anos de idade, que estava junto no momento do acidente, mas escapou com vida.

A advogada usou o cartão de crédito da mãe para fazer o pagamento, e isso possibilitou resgatar as informações. Após sair da lanchonete, ela teria ficado no apartamento de uma amiga até o momento em que saiu e acabou atingida pela camionete de João Pedro que seguia na Avenida Afonso Pena em alta velocidade, segundo as informações policiais.

Para desqualificar o indiciamento pelo crime de trânsito, a defesa do acadêmico de medicina acusa Carolina de ter provocado a própria morte ao ‘furar’ o sinal vermelho, já que este teria sido, segundo a tese, o ato determinante para o acidente.

Mas, os laudos da Polícia Civil atestaram na época que o estudante de medicina João Pedro de Miranda de 23 anos dirigia a 115 KM/h em plena avenida Afonso Pena, e estava embriagado. A advogada, ainda segundo as informações policiais, estaria trafegando a 30 Km/h no momento da colisão.

Após o acidente, João Pedro Miranda fugiu e ficou foragido por dois dias. Preso, ele pagou uma fiança de R$ 50 mil e colocou uma tornozoleira eletrônica, uma das condições para sua liberdade.

Discordância sobre acidente

Em janeiro, a promotora do MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) Lívia Bariani emitiu parecer dizendo que não houve homicídio doloso por parte do motorista João Pedro da Silva Miranda Jorge. Segundo ela, o homicídio foi culposo já que Carolina passou no sinal vermelho.

“Assim, nos delitos de trânsito, não é prudente se concluir automaticamente pela ocorrência de dolo eventual, sendo necessário a concorrência de outros elementos, demonstrados objetivamente no feito, que apontem a assunção do risco de produzir o resultado morte ou lesão. Assim, da análise do presente caderno investigatório, não se verifica conduta dolosa de terceiro, no sentido de ceifar a vida das vítimas”, diz a promotora.

Entretanto, por conta de o parecer discordar dos autos do inquérito policial, que apontou o caso como homicídio doloso, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida determinou que o caso fosse analisado pelas varas criminais residuais de Campo Grande.

O promotor Marcos Fernandes Sisti emitiu nova interpretação dos fatos em fevereiro discordando da manifestação da promotora Lívia Bariani. “Os elementos coligidos até o momento no presente [inquérito público policial] demonstram que a conduta do indiciado João Pedro da Silva Jorge Miranda se amolda na figura do homicídio com dolo eventual, uma vez que, além de estar comprovado que o investigado dirigia o veículo em alta velocidade, evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, ele ainda estava conduzindo a camionete embriagado”, sobre o fato de uma testemunha do acidente ter relatado que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez.

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