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Polícia

Jato de ar provocou hemorragia fatal no adolescente agredido em lava-jato

Ele sofreu choque hipovolêmico
Arquivo -

Ele sofreu choque hipovolêmico

Laudos do Imol (Instituto Médico e Odontológico Legal) comprovaram que o ar da mangueira de compressor causou a morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, agredido no começo de fevereiro no lava-jato que trabalhava. Os exames foram entregues nesta quinta-feira (23) a polícia e apontaram que ele sofreu choque hipovolêmico, que é a perda de grandes quantidades de sangue e líquidos, depois da ruptura do esôfago.

O adolescente morreu depois de ser agredido pelo patrão e por um funcionário do lava-jato, no que os suspeitos chamaram de ‘brincadeira’ em depoimento. Wesner teve o compressor colocado no ânus. Tiago Demarco Sena, de 20 anos, e Willian Larrea, de 31 anos, identificados como os responsáveis pelo crime, só pararam depois de verem o rapaz passando mal.

O laudo, liberado quase dez dias depois da morte do menino, apontou que Wesner sofreu choque hipovolêmico, causado pela ruptura do esôfago. O órgão, segundo os exames, tinha 2,6 litros de sangue coagulados.

Segundo o delegado responsável pela investigação do caso, Paulo Sérgio Lauretto, da Depca (Delegacia Especialiazada de Proteção à Criança e ao Adolescente), ficou provado pelo  lauto que a ruptura do esôfago foi consequência do ar da mangueira compressor no corpo do rapaz. Durante o tempo que ficou internado, ele chegou a prestar depoimento e relatou que a ação dos agressores durou 10 minutos.

Wesner  deu entrada na Santa Casa de no dia 3 de fevereiro em estado grave, precisou passar por uma cirurgia e retirou 20 centímetros do intestino. Depois disso, chegou a apresentar melhora no quadro de saúde, mas voltou a ter hemorragia e foi levado para a CTI (Centro de Tratamento Intensivo) novamente. No dia 14 de fevereiro ele não resistiu.

Logo após sua morte, a polícia pediu a prisão preventiva dos dois envolvidos, o que foi negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande. Ele alegou que o delegado Paulo Sérgio Lauretto não trouxe “fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos”.

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