Idoso deu um tiro em desafeto, em 2014

Um idoso de 79 anos foi condenado por tentativa de homicídio a dois anos de prisão, em regime aberto. Ele atirou com um revólver calibre 22 contra um homem de 52 anos, no dia 30 de julho de 2014, no Jardim Columbia, em .

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos fixou a pena em regime aberto e substituiu a pena por pena restritiva de direitos.

Consta na sentença que o idoso atirou no desafeto “simplesmente por imaginar que este estivesse seduzindo maliciosamente ****, pessoa que manteria suposto envolvimento amoroso com o denunciado”.

A defesa do idoso requereu absolvição por estado de necessidade; suspensão condicional da pena, haja vista que o acusado possui 80 (oitenta) anos de idade e inspira cuidados médicos; e aplicação da pena no mínimo legal.

“Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo elas:

1 – Limitação de final de semana, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado, que deverá ser cumprida pelo prazo de 1 (um) ano;

2 – Multa fixada em 10 dias-multa à razão de 1/30º do salário mínimo vigente ao tempo do fato”.