Ele responderá por lesão corporal seguida de morte

Edson da Silva Figueiredo foi condenado a cinco anos de prisão, por matar esfaqueado a vítima Marcelo dos Santos Cardoso de Almeida, em 2015. A decisão ocorreu durante julgamento realizado nesta sexta-feira (21) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de e ele deverá ficar em regime fechado, pois é reincidente.

No dia 14 de novembro de 2015, por volta das 12 horas, na rua Madre Cristina, no bairro Tarsila do Amaral, Edson desferiu um golpe de faca em Marcelo, que morreu em seguida.

De acordo com o Ministério Público, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência de briga generalizada no local, pois Edson chegou a ser agredido por populares após esfaquear Marcelo.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e o reconhecimento da reincidência. Por sua vez, a defesa pediu a absolvição por legítima defesa, com base na autodefesa, e ratificou a tese da promotoria de desclassificação para lesão corporal seguida de morte.

Os jurados, por maioria de votos declarados, desclassificaram a conduta do acusado, passando a competência para o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, conforme art. 492,§ 2º, do CPP.

“Tendo em vista que o acusado desferiu apenas um golpe de faca na vítima, que caiu e foi socorrida, falecendo alguns dias depois, classifico o fato como lesão corporal seguida de morte. Todavia, o motivo do crime lhe desfavorece, porque ocorreu por uma banalidade oriunda de uma discussão de bar regada à bebida alcoólica, revelando a desproporcionalidade da sua conduta”.

Assim, o juiz Aluízio Pereira dos Santos fixou em definitivo a pena-base de cinco anos de reclusão, em regime fechado.