Em uma fazenda de Bodoquena

 

Um fazendeiro foi multado em R$ 15 mil de multa por extrair cascalho de um morro em uma APP (Área de Preservação Permanente) localizada em uma fazenda de Bodoquena, cidade a 269 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a polícia, o infrator realizava a extração de cascalho no morro, de onde já havia sido retirada grande quantidade do mineiro, com uso de uma máquina pá-carregadeira. O administrador da fazenda apresentou uma DAE (Declaração Ambiental Eletrônica), do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul ), porém, ela não permitia retirada em área de preservação permanente, como no local que onde ocorria a atividade.

Esse tipo de declaração que é informada eletronicamente e expedida no próprio site do Imasul é para informação ao órgão de atividades de baixo impacto e não permite intervenção em área protegida.

O gerente também disse que realizou a retirada do cascalho para o conserto de estradas e melhorias em áreas da propriedade. As atividades foram paralisadas e a máquina foi apreendida.

O gerente e o operador da máquina foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Bodoquena. Eles e o proprietário da fazenda responderão por crimes ambientais de funcionar atividade potencialmente poluidora em desacordo sem autorização ambiental, cuja pena é de três a seis meses de detenção e, por degradação de área de preservação permanente, com pena prevista de um a três anos de detenção.

O fazendeiro, residente em Bodoquena, foi autuado administrativamente e multado em R$ 15 mil. O autuado foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental.