Crime aconteceu em fevereiro do ano passado

Na manhã desta sexta-feira (1º) durante julgamento realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de , o açougueiro Paulo Henrique dos Santos, de 25 anos, e Matheus Antônio Hugo de Alcântara, de 19 anos, conhecido como “Favela”, foram condenados pelo assassinato de Frankllyn Willyan Soares, de 24 anos, ocorrido no dia 8 de fevereiro do ano passado.

Segundo a denúncia, no dia 8 de fevereiro de 2015, por volta das 17 horas, na Rua Verdes Mares, no Jardim Corcovado Frankllyn e o trio teve uma discussão enquanto assistiam a uma partida de futebol no bairro. Em um momento, a briga ficou mais calorosa, quando Paulo e o adolescente seguraram Frankllyn enquanto Favela o esfaqueava.  

A vítima ainda teria conseguido fugir do local, e, mesmo ferida, fugiu e se escondeu. Porém, os suspeitos foram atrás e acharam o rapaz. Eles acabaram desferindo mais golpes, deixando a faca cravada no pescoço de Frankllyn. O corpo de Frankllyn só foi localizado um dia depois com 14 perfurações, a maioria no peito e nas costas.

Narra a denúncia que os acusados agiram com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, além da superioridade numérica, o agrediram quando ele estava caído no chão e ferido, dificultando as chances de esboçar uma reação. Por fim, o Ministério Público narrou que os acusados, ao praticarem o homicídio, corromperam o menor e ainda facilitaram sua corrupção.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu parcialmente a condenação dos acusados, ou seja, apenas no homicídio simples, pois sustentou a favor dos réus o afastamento da qualificadora, bem como a absolvição no crime de corrupção de menores, alegando insuficiência de provas entre os denunciados e o menor.

Já a defesa sustentou as teses de absolvição genérica com base na legítima defesa, o privilégio do domínio da violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima e, além disso, ratificou as teses da promotoria de exclusão da qualificadora e no delito de corrupção de menor.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu as teses da acusação e defesa pelo afastamento da qualificadora e absolvição da corrupção de menores. Assim, os jurados decidiram condenar os réus pelo crime de homicídio simples privilegiado.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu Paulo Henrique dos Santos em 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e do réu Matheus Antônio Hugo de Alcântara em 9 anos e 2 meses de reclusão também em regime fechado.