Acidente ocorreu na madrugada do dia 11 de fevereiro de 2013

O administrador de fazendas Diogo Machado Teixeira, de 38 anos, acusado de bater a caminhonete que conduzia contra um táxi e causar a morte de José Pedro Alves da Silva Júnior, de 22 anos, pode ser julgado e receber uma pena mais branda pelo crime.

Ele havia sido denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) pelos crimes de homicídio doloso – com intenção de morte – e tentativa de homicídio. Porém, em decisão da última quinta-feira (12), o juiz Carlos Alberto Garcete da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desqualificou os crimes da forma dolosa para a culposa – sem intenção de matar –. A defesa do acusado e o MPE devem apresentar novas alegações finais.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 11 de fevereiro de 2013. Diogo seguia na Avenida Afonso Pena, em uma caminhonete L200 Triton e bateu na lateral do táxi Fiat Siena, que seguia na Rua Bahia. O táxi era conduzido por Sebastião Mendes da Rocha. No veículo, ele levava dois passageiros, os amigos Ramon Rudney Tenorio Souza e Silva e José Pedro Alves da Silva Junior. O primeiro ficou ferido e o segundo, morreu com a batida.

Foi narrado pelo MPE que Diogo teria assumido o risco de matar, porque trafegava em alta velocidade, ultrapassou o sinal vermelho, invadiu a preferencial do veículo das vítimas e dirigia sob estado de embriaguez. Ele foi denunciado pelo crime de homicídio doloso qualificado em relação a José Pedro e tentativa de homicídio qualificado, em relação ao motorista do táxi e ao outro passageiro. Com a morte do motorista, quatro meses após o acidente, também foi considerada pelo MPE a possibilidade do óbito ter sido causado por sequelas da batida e a tipificação do crime ser alterada.  

A defesa de Diogo pleiteou a desclassificação dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Na sentença desclassificatória, o magistrado explica que consta na denúncia que o acusado avançou o sinal vermelho, dirigia com velocidade acima da permitida para a via e havia consumido bebida alcoólica e que não foi possível aferir, do material probatório o elemento que caracteriza o dolo eventual, qual seja, que o réu teve consciência e que assentiu o risco de produzir o resultado morte.

“Diante de todas essas informações, ao parece, o acusado colidiu seu veículo por não dirigir com a prudência e atenção devidas, e não porque tenha assumido, conscientemente, o risco de matar as vítimas, não havendo elementos suficientes que pudessem indicar que, nos momentos anteriores aos fatos, o acusado trafegava pela via de maneira perigosa ou que colocava em risco as pessoas e automóveis que por ali transitavam”.