Almeida se baseia na narração do MPE-MS
O Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, responsável por julgar quatro travestis que assassinaram uma colegada de trabalho no dia 9 deste mês na Vila Progresso, cogita que o crime tenha sido motivado por legitima defesa e não pela intenção de matar a vítima.
Almeida se baseia na narração do MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que de acordo com a interpretação dele se afeiçoa à legítima defesa, o que não se compatibiliza com o dolo de matar. De acordo com o Juiz, nos autos consta que a vítima estava empunhando uma faca quando chegou ao local do crime, onde estavam os denunciados, e que os ameaçou para que entregassem todo o dinheiro que tivessem.
Ainda com base nos autos do processo, como os suspeitos não cederam à vítima foi atrás de um deles em perseguição, mas acabou caindo e no momento em que se levantou desferiu um golpe de faca no suspeito. Então em analise ao fato narrado, o Juiz pede para que caso seja esclarecido.
O documento foi encaminhado para o promotor responsável pela ação onde o autor é o MPE-MS.O processo segue como homicídio simples.
Caso
Kelvin Luis Cirilo Santos, 21 anos (Giovanna), Gustavo Berluche Fernandes, 22 anos (Fernanda), Rafael Proença Amaral, 23 anos (Rafaela) e Evandro Chagas da Silva, 23 anos (Babi) foram presos em flagrante como responsáveis pela morte de Renato Souza dos Santos, de 34 anos, conhecido como “Bruna Toro”, na Rua Estevão Capriata esquina com Simon Bolívar, na Vila Progresso, em Campo Grande, no dia 9 deste mês.
Os suspeitos foram presos na manhã do dia 10 e, de acordo com os depoimentos, “Babi” foi a responsável por desferir sete golpes de canivete contra “Bruna”, provocando a sua morte. Os demais envolvidos tiveram participação golpeando a vítima com pedras e pau, provocando várias lesões.
O motivo alegado pelos quatro envolvidos é de que “Bruna Toro” estava cobrando pedágio para que eles pudessem ocupar o “posto de trabalho”, no local que é conhecido ponto de prostituição. Na quinta-feira, “Bruna” teria passado pelo local na companhia de um namorado e os quatro decidiram então parar com a cobrança.
Os quatro não tinham passagens pela polícia, mas “Bruna” já tinha respondido por tráfico de drogas e sequestro relâmpago, era também foragida do presídio semiaberto.