Quatro pessoas foram presas na manhã desta quinta-feira, em Soure, Ilha do Marajó, no Pará, acusadas de matar um menino de 9 anos durante um ritual de curandeirismo. De acordo com a Polícia Civil do Estado, o crime aconteceu em 12 de julho do ano passado. Uma quinta pessoa ainda está foragida e seria a responsável por jogar combustível no menino, que teve 90% do corpo queimado.

Os presos, Jurandir Santos dos Santos, Carlos Edinelson Santos Silva, Maria Auxiliadora dos Santos, avó paterna da criança, e Maurício Augusto Santos Silva, pai do menino, tiveram mandados de prisão preventiva decretados pela Justiça local em decorrência de inquérito instaurado para apurar a morte da vítima. Edileusa Mamede Felipe está foragida.

Segundo delegado Arilson Caetano, superintendente regional dos Campos do Marajó, após o crime, a família tentou sepultar o corpo sem as formalidades legais (sem perícia de verificação da causa da morte).

O fato foi alvo de denúncia anônima à Polícia Civil de Soure e ao Conselho Tutelar, que enviaram agentes à casa dos pais onde a criança era velada. A corporação constatou lesões graves no corpo do garoto e, com as evidências, conseguiu retirá-lo do local e levá-lo ao hospital municipal. Em seguida, foi feita a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal, em Belém, para fins de perícia de necropsia.

“As investigações provaram que, além de incendiarem o corpo da vítima, os acusados negaram socorro à criança, com intenção de garantir a impunidade dos responsáveis pelo ritual de curandeirismo”, afirmou o delegado.

A vítima foi lesionada por volta das 15h de 12 de julho de 2012 e morreu por volta de 23h do mesmo dia, segundo relato das testemunhas. O menino teve 90%.

De acordo com as informações levantadas no inquérito policial, são apontados como curandeiros Jurandir, Carlos Edinelson e Edileusa, que deram o banho na vítima com combustível e depois atearam fogo no menino. O ritual aconteceu na casa de Edileusa, na 4ª rua com rodovia do Pesqueiro, centro de Soure.

O menino foi levado ao local pela avó paterna, Maria Auxiliadora, sob alegação de que ele estava com alucinações e ouvindo a voz de uma pessoa que a perseguia. Já o pai do menino, Maurício Augusto, chegou ao local logo após a ocorrência das lesões, porém sequer prestou socorro ao filho e ainda levou a criança para velar em casa, a pedido dos curandeiros. Os pais da criança são separados e a vítima vivia com o pai.

“Todos, segundo a lei, são responsáveis pela morte da criança, pois deveriam socorrê-la, sob pena de arcar com o resultado do crime na forma dolosa. Mesmo assim, eles assumiram o risco de causar a morte da criança, para acobertar o crime praticado pelos curandeiros”, afirmou o delegado.