Foi adiado mais uma vez o julgamento do bacharel em Direito C.L. de A., acusado pela morte do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, o Brunão, durante uma briga em uma casa noturna em Campo Grande. O júri popular estava marcado para amanhã, dia 12 de dezembro, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Desta vez o adiamento foi conquistado pelo assistente de acusação, Rodrigo Martins Alcântara, que, inconformado com a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça no HC impetrado pela defesa, ingressou com uma petição no STJ no recurso que busca o restabelecimento das qualificadoras. Sobre esta petição, o Ministro Og Fernandes acolheu o pedido do assistente de acusação e concedeu a liminar para conferir efeito suspensivo, suspendendo assim a decisão do TJ que havia permitido a realização do julgamento nesta quarta-feira mesmo sem a apreciação do recurso que tramita em Brasília.

Assim, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, suspendeu o julgamento até decisão do STJ sobre o recurso que analisa a manutenção ou não das qualificadoras.

O embate quanto à realização do júri, traz de um lado a intenção da defesa de realizar o julgamento nesta quarta-feira, isto porque, caso ocorresse, o réu seria levado a júri por homicídio simples, com pena prevista entre 6 e 20 anos.

De outro lado, a acusação busca no STJ o restabelecimento das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, no intuito de que o réu seja levado a júri por homicídio qualificado, com pena que varia entre 12 e 30 anos.

O caso – De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 19 de março de 2011, C.L. de A. estava na casa noturna “Valley Pub” onde, por duas vezes, importunou um garçom do local. Por esta razão, foi retirado da boate. Após se retirar do estabelecimento, o acadêmico agrediu Brunão, que morreu logo em seguida.

Ainda de acordo com a acusação, o bacharel em Direito agiu por motivo torpe e usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ele seria um lutador qualificado.