Com a Lei Seca, justiça eleitoral proíbe a prática entre as 3 e as 19 horas de domingo (31), dia de eleições. Dono de bar que vendia bebida alcoólica livremente em Campo Grande acabou na Polícia Federal.

A Polícia Militar atendeu a uma denúncia de violação da lei seca neste domingo (31) no bairro Jardim Aeroporto. Um bar que fica na esquina das ruas Wanderlei Pavão e Bequimão estava vendendo bebida alcoólica livremente, quando a justiça eleitoral determina a proibição do comércio entre as 3 e as 19 horas de hoje.

Após constatada a irregularidade, os agentes do 1º Batalhão da PM encaminharam o proprietário do bar e testemunhas à Delegacia da Polícia Federal para esclarecimentos.

De acordo com a portaria 36 do TRE-MS, fica proibida a venda de bebida alcoólica em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres no dia da eleição. Quem infringe a regra está sujeito a detenção de três meses a um ano, e pagamento de multa.

Em tese, supermercados estariam dispensados do cumprimento da lei seca, pois a regra tem a intenção de coibir a aglomeração de pessoas consumindo bebida alcoólica. Entretanto, uma rede de supermercados preferiu ir além: recolheu as bebidas das prateleiras e informou aos clientes da suspensão.