Abrão Razuk
Abrão Razuk

Os grandes juristas Papiniano e Ulpiano era fenícios, o primeiro nasceu em Homs na Síria (Terra da mamãe) e o outro em Tiro no Século terceiro e deram aula na Escola de Beirute. 

Três escolas de referência: A de Beirute, e Constantinopla.

Os imperadores Teodósio II e Valentiniano III, baixaram a chamada Lei das Citações,426, pela qual somente as opiniões de Papiniano e Ulpiano e Paulo, Modestino, e Gaio tinham força de lei. No caso de empate prevalecia a opinião do jurisconsulto Papiniano.

Esse jurista era cunhado do imperador Alexandre Severo e foi morto em 212, por ordem de Caracala.

Sua obra: 27 livros de quastiones, escritos sob Sétimo Severo, 19 livros de responsa, terminados sob Caracala e dois livros de Definitions. E onde mais se afirmou o prestígio imenso desse jurisconsulto foi na célebre “Lei das Citações”.

Ele era irmão de Júlia Domma segunda esposa do Imperador Alexandre Severo. Essas reflexões são do descendente de libanês Emérito Jurista Prof. das Arcadas e Ex-Ministro do STF e autor do Código De Processo Civil, sendo estas fontes extraídas do seu livro substancioso “Ensaios Literários e Históricos “, das páginas 233 a 264. 

Das páginas 254 a 257, Capitulo VIII, “Santos que foram alunos da Escola de Direito de Beirute”.

Outra glória da Escola de Direito foi a de ter, entre os seus discípulos, muitos que se tornaram Santos, canonizados pela Igreja Católica, por exemplo: Gregório O Taumaturgo, São Pamfilo, nasceu em Beirute, e era grande advogado e estudou em Beirute e morreu bispo em Ledron, provavelmente entra 240 e 250.

Dois outros santos, Afiânio e Edésio.

E conclui: Se o direito é um sistema de equilíbrio entre os homens, o ideal religioso é a supremacia conquista da vida transcendental”. Bem afortunada escola foi aquela, que teve mestres célebres e discípulos santos”.

O mestre autor desse livro baseou-se em Enfoques de grandes juristas, como Collinet, Histoire, Sócrates,História eclesiástica, Cassiodoro, História tripartita, Sozômeno, História eclesiástica, Lammens, La vie universitaire à Beyrouth, Migne,Patrologia graeca ; Contardo Ferrini, Opere;

Essa é uma bibliografia importante de notáveis juristas.

Esses enfoques tem por base o livro do saudoso Prof. Alfredo Buzaid.  Jamais eu teria cultura para ter essa sabedoria do mestre que brilhou na faculdade de direito do Largo do São Francisco da de São Paulo.

Tive a honra de pedir um parecer para ele em São Paulo, e ele me deu. Tratava-se de uma ação reivindicatória já favorável ao meu cliente que estava na fase de cumprimento de Sentença e antes da reforma do CPC  de 1939 e de 1973 era execução de sentença .

O objeto da ação era o Jardim Autonomista. Disputada entre dois árabes.

O mestre pontificou: Com base na súmula n° 150 do STF assim anunciada: “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação “

E na opinião do Papiniano do Brasil, o mestre Buzaid cuja opinião era acatada e respeitada disse-nos faltam poucos dias para registrar a sentença procedente de seu cliente conforme súmula 150 do STF já mencionada aqui nesse breve comentário.

Registramos a sentença no cartório competente e nosso cliente ganhou a lide. A causa era de valor expressivo.

Os estimados advogados oponentes gozavam de grande reputação profissional e prestígio social, e a vida segue.