E daí você se apaixona, logo vai morar com o parceiro (a), faz compras juntos e, com o passar do tempo, a relação muda e cada um vai pro seu canto. E como fica a partilha do que conquistaram juntos? Caso queira, um dos lados pode comprovar união estável e você pensando que era só um namoro, que estavam apenas “se conhecendo”. A lei está aí para provar que não existe mais “namoro bobinho” e é por isso que o contrato de namoro ganha cada vez mais adeptos. Confira o vídeo ao final da matéria.

Neste mês de junho, por exemplo, o documento atingiu patamar recorde no Brasil, com crescimento de 35% em relação ao ano passado, conforme o CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal). Em Mato Grosso do Sul, foram registrados seis atos, alguns deles em Campo Grande, cidade que, curiosamente, já ganhou a alcunha de “capital dos divórcios”.

“O namoro é aquela fase da conquista e existe para um dia acabar. Tem gente que parece que não sabe disso, então, fica o alerta. Ou ele acaba e a pessoa fica triste e, no futuro, encontra uma outra para substituir o amor perdido ou ele acaba em casamento e o casal vai ser feliz junto. Assim, o namoro tem uma diferença da união estável. Este último, no caso, tem a intenção em constituir família e a intenção do namoro ainda não é esta”, afirmou ao Jornal Midiamax a advogada Patrícia Anache, especializada em direito internacional.

Advogada Patrícia Anache (Reprodução/Midiamax)

Segundo Patrícia, que mora em Londres e está visitando a família, na capital sul-mato-grossense, os colegas advogados já discutiam o assunto há um bom tempo. “É algo que a gente já alertava muitos clientes, principalmente pela nossa atuação voltada a família. É justamente para que não haja discussão de bens, na fase do namoro, ou então para aqueles que possuem heranças a receber ou até mesmo de guarnições nas casas, que uma das partes compra, e ali convivem como casal. Só que o contrato de namoro é somente para esta fase”, disse.

Caso a união permaneça, ainda de acordo com Anache, o que se configura é a união estável. “Juridicamente é bem diferente do contrato de namoro. Nós temos que deixar esse viés muito bem estabelecido, porque são coisas absolutamente diferentes. No contrato de namoro, as pessoas não vinculam seus bens, seus futuros bens a serem herdados na sucessão, caso alguns dos pais destes envolvidos venha a falecer. Não é uma situação como antigamente, sou de uma época anterior a esta novidade”, explicou.

Desta forma, é em uma “conversa inocente”, como guardar dinheiro para comprarem uma casa, móveis e eletrodomésticos, por exemplo, que a união estável pode se iniciar e, inclusive, a lei discorre neste sentido, já a partir de seis meses morando juntos. “Assim o contrato de namoro é um resguardo, provando que a outra pessoa está namorando e não vínculo jurídico nenhum, o que passa somente a ser válido a partir da união estável”, ressaltou.

Cliente diz em cláusula que parceira não poderia ‘partir seu coração’

Neste sentido, recentemente, a advogada atendeu um caso curioso. “O contrato de namoro incluía a fidelidade do casal e, em caso de infidelidade, existia uma multa, porque a pessoa dizia estar ali, entregando o seu coração e, talvez em um futuro, tendo esta intenção de constituir família com esta pessoa, ela não poderia partir seu coração e estragar seus sonhos. Assim, ocorreu a multa e o que eu digo é que a pessoa pode colocar a cláusula que quiser, desde que não fira a constituição e o nosso Código Civil e seja um contrato válido em cartório”, disse a advogada.

(Reprodução/Midiamax)

Neste contrato e em muitos outros, quando acabam, Patrícia fala que também precisa usar de técnicas de mediação, já que as discussões são, na maioria das vezes, calorosas.

“Eu digo que temos que ser um pouco psicólogos nessas horas, pra gente entender a mente da pessoa naquela situação, que não é fácil de lidar e, ao mesmo tempo, passar serenidade, tranquilidade e segurança para que, na hora do nervosismo, ou da exaltação, não saia do controle. No caso da infidelidade, citado acima, uma das partes teve que pagar R$ 18 mil, é uma quantia considerável”, opinou.

Atuação na área do direito internacional

Morando no exterior há 13 anos, com mestrado na Universidade de Coimbra e depois doutorado, em Direito Internacional, Patrícia já residiu em Portugal, Espanha, Bélgica e agora em Londres, sempre com a intenção de aprimorar o direito internacional na área de família.

“Tenho contato com pessoas do Brasil inteiro e atendo também a comunidade portuguesa, por sermos nativos com a mesma língua falante. E inclusive tenho muito orgulho disso, de estar ajudando brasileiros que residem no exterior. A minha área de atuação é o Reino Unido e Portugal, mas, também tenho parceiros e colaboradores na Irlanda, França, Itália e Espanha. Atendemos casos de brasileiros que querem se nacionalizar e aí fazemos este serviço de imigração, além de casos de divórcio, quando ocorre um morte no exterior, porque é necessário ver como fica a questão da sucessão, herança, bens em comum, enfim, tudo isso é parte do direito internacional de família”, finalizou.

Confira aqui a entrevista com a especialista: