Thiago Servo chega à Depac Centro de Campo Grande com advogados e dá aviso após penhora de prêmio
Vencedor de “A Grande Conquista”, Thiago Servo também veio para Campo Grande conhecer o filho recém-nascido
João Ramos –
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Thiago Servo está em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Para quem não sabe, o sertanejo vencedor de “A Grande Conquista” e ex-dupla da cantora Thaeme cresceu na Capital de MS, embora tenha nascido em Maringá. E foi na cidade morena que ele fez a dívida que culminou, até o momento, na penhora do prêmio de R$ 1 milhão que ainda nem recebeu do reality da Record TV.
Servo veio conhecer um filho recém-nascido, que nasceu em Campo Grande, e está aproveitando a vinda a MS. Pela Capital, tem ido a bares e restaurantes considerados de elite e andado “de cabeça erguida”, mesmo após a Justiça determinar a penhora total do prêmio que ganhou da Record TV por ter vencido “A Grande Conquista”.
Destemido, o cantor sertanejo, inclusive, fez questão de mostrar a todos que foi à Depac Centro de Campo Grande nesta segunda-feira (7). Ele gravou stories expondo sua chegada ao local e deu um aviso.
“Estamos aqui em Campo Grande resolvendo algumas coisas pessoais. Estou aqui com meu advogado, o doutor Diego. Estamos chegando na Delegacia aqui para resolver a vida contra malandro, o que mais tem é metido a esperto. Quem não deve, não teme”, disparou Servo.
Vale lembrar que o cantor recorreu da decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul e tenta reverter a penhora do prêmio de R$ 1 milhão, determinada para pagar um débito que ele alega ser a Jamil Name Filho, mas que foi executado por João Alex Monteiro Catan.
A dívida de Thiago Servo
A dívida do cantor sertanejo consta em promissória assinada como parte de pagamento de uma BMW e de uma aeronave. Na época, Thiago Servo formava dupla sertaneja com a cantora Thaeme e deu R$ 150 mil de entrada pelos bens. Inicialmente de R$ 300 mil – a dívida está corrigida em R$ 1.361.495,06, número que excede até mesmo o montante que o sertanejo ganhou da emissora de Edir Macedo, embora ainda não tenha visto a cor do dinheiro.
Quem move a ação de Execução de Título Extrajudicial, impetrada em 2015, é o credor, João Alex Monteiro Catan, representado pelo escritório Sales Delmondes Advocacia. Contudo, a defesa de Thiago Servo alega nos autos que o cantor jamais deveu a Catan – mas sim a Jamil Name Filho, recém-condenado pelo assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho, em 2019.
A defesa de Servo chegou a contestar a ação, mesmo reconhecendo a existência da dívida. Isso porque o cantor afirma ter assinado uma nota promissória em branco em poder de Jamil Name Filho, com quem garante ter contraído o débito, mas o documento aparece em nome de João Alex Monteiro Catan no processo.
A parte autora nega a alegação de Servo. Em nota, a defesa detalhou ao Jornal Midiamax que não possui interesse em manifestar sobre o caso, “pois a argumentação técnica e as impugnações aos infundados argumentos foram apresentados nos autos do processo”.
Dizem, ainda, que a alegação de que a dívida teria sido contraída com Jamil Name Filho seria uma estratégia da defesa de Servo. “Existe no processo uma única peça processual trazendo isso. Foi uma estratégia adotada pelo devedor sem qualquer lastro probatório, para confundir o juízo e que foi acertadamente afastada”, conclui a nota.
Servo tentou que fosse reconhecida a ausência de exigibilidade do título
Em defesa, o vencedor do reality show da Record TV argumenta que não conseguiu pagar o que devia após deixar a dupla com a cantora Thaeme. Foi quando teria combinado com o suposto credor Jamil Name Filho que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso dos bens e que a nota promissória seria rasgada, segundo consta no processo.
Contudo, o título foi executado na Justiça por João Alex Monteiro Catan, responsável por solicitar a penhora dos bens do cantor. Desse modo, Thiago Servo então pediu para que fosse reconhecida a “ausência de exigibilidade do título e a condenação do exequente como má-fé”. Ainda assim, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou a penhora por considerar que, no caso, não cabe exceção.
“O devedor não nega a existência do título e nem a assinatura posta naquele documento, mas questiona as circunstâncias que o levaram a se comprometer e as pessoas com quem teria se comprometido”, alega o juiz no processo, destacando também que “o executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto”.
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