Ostentação? Com 1 milhão penhorado, sertanejo aparece em prédio de luxo em Campo Grande e reclama
Thiago Servo teve prêmio milionário de reality penhorado por dívida na Capital de MS
João Ramos –
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Está podendo? Vencedor do reality “A Grande Conquista”, Thiago Servo ainda não viu a cor do dinheiro que ganhou da Record TV, mas além de gastar com advogados para reaver o prêmio de R$ 1 milhão penhorado pela Justiça, ele também tem desembolsado uma boa quantia para se hospedar em Campo Grande. O sertanejo tem raízes na Capital de MS, pois cresceu na cidade, embora tenha nascido em Maringá, no Paraná.
De acordo com Servo, a recente vinda para Campo Grande é motivada por, pelo menos, duas razões: conhecer o filho campo-grandense recém-nascido e “resolver a vida contra malandro”. Para tanto, o cantor alugou um flat em um prédio de luxo, com direito a “piscina infinita” e de frente para o Centro da cidade.
O flat onde Thiago Servo está ficando é localizado em uma região nobre e valorizada de Campo Grande e conta com 35 andares, considerado o mais alto da Capital. No 20º andar, há uma piscina aquecida de borda infinita a 65 metros de altura, bar e sauna.
Os espaços de uso comum incluem clubhouse equipada com mesas de bilhar e poker, cafeteria, coworking, espaço beleza, espaço gourmet, fitness club, elevador panorâmico e guest suites, exclusivas para a locação de moradores.
E, é claro, tudo isso tem um preço. Pelo aplicativo de locação de imóveis airbnb, as diárias em apartamentos no edifício variam de R$ 254 a R$ 394 a noite, mas não incluem alguns serviços adicionais.
Thiago Servo reclamou
Parece que a maré não está para tanto peixe assim. Ou está? Isso porque o vencedor de “A Grande Conquista” fez uma reclamação pública sobre ter que pagar por kit de banho no local. “Até quando, Brasil? Daqui a pouco vão comprar a cagada no banheiro, a cada descarga vão cobrar”, disparou Servo.
Na sequência, o mesmo disse que daria um dia de regalias para um amigo. Dentro do apartamento, recebeu o velho conhecido e anunciou: “Estou com meu amigo que eu não via faz tempo. Hoje vou proporcionar para ele um dia de princesa: almoço, piscininha aquecida, cachacinha…”, declarou Thiago, que, em seguida, mostrou o parceiro aproveitando a piscina de borda infinita do edifício.
Pedido
Sem paz desde que voltou aos holofotes da mídia pela participação em “A Grande Conquista”, Servo conquistou muitos fãs e haters, não à toa saiu vencedor do programa. Contudo, na noite desta terça-feira (8), o sertanejo se manifestou e fez um apelo para que seus seguidores parem de atacar a mãe de seu filho, que vive em Campo Grande.
“Agora estão indo xingar a Fernanda, que é a mãe do meu filho, e é muito chato. Ela está num período delicado, pós-parto, e tem muita gente indo lá ofender ela. Então quem gosta de mim eu queria fazer um pedido: parem, porque tá fazendo mal e acaba afetando meu filho, ela é uma pessoa muito legal”, lamentou ele, ao gravar o story dentro de um veículo na Capital.
Dívida de Thiago Servo e prêmio penhorado
Thiago Servo foi anunciado como vencedor do reality “A Grande Conquista” no dia 20 de julho, após quase três meses de confinamento, mas jamais viu a cor do dinheiro porque a Justiça de Campo Grande determinou a penhora total do valor para quitação de uma dívida milionária.
A dívida do cantor sertanejo consta em promissória assinada como parte de pagamento de uma BMW e de uma aeronave. Na época, Thiago Servo formava dupla sertaneja com a cantora Thaeme e deu R$ 150 mil de entrada pelos bens. Inicialmente de R$ 300 mil – a dívida está corrigida em R$ 1.361.495,06, número que excede até mesmo o montante que o sertanejo ganhou da emissora de Edir Macedo, embora ainda não tenha visto a cor do dinheiro.
Quem move a ação de Execução de Título Extrajudicial, impetrada em 2015, é o credor, João Alex Monteiro Catan, representado pelo escritório Sales Delmondes Advocacia. Contudo, a defesa de Thiago Servo alega nos autos que o cantor jamais deveu a Catan – mas sim a Jamil Name Filho, recém-condenado pelo assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho, em 2019.
A defesa de Servo chegou a contestar a ação, mesmo reconhecendo a existência da dívida. Isso porque o cantor afirma ter assinado uma nota promissória em branco em poder de Jamil Name Filho, com quem garante ter contraído o débito, mas o documento aparece em nome de João Alex Monteiro Catan no processo.
A parte autora nega a alegação de Servo. Em nota, a defesa detalhou ao Jornal Midiamax que não possui interesse em manifestar sobre o caso, “pois a argumentação técnica e as impugnações aos infundados argumentos foram apresentados nos autos do processo”.
Dizem, ainda, que a alegação de que a dívida teria sido contraída com Jamil Name Filho seria uma estratégia da defesa de Servo. “Existe no processo uma única peça processual trazendo isso. Foi uma estratégia adotada pelo devedor sem qualquer lastro probatório, para confundir o juízo e que foi acertadamente afastada”, conclui a nota.
Servo tentou que fosse reconhecida a ausência de exigibilidade do título
Em defesa, o vencedor do reality show da Record TV argumenta que não conseguiu pagar o que devia após deixar a dupla com a cantora Thaeme. Foi quando teria combinado com o suposto credor Jamil Name Filho que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso dos bens e que a nota promissória seria rasgada, segundo consta no processo.
Contudo, o título foi executado na Justiça por João Alex Monteiro Catan, responsável por solicitar a penhora dos bens do cantor. Desse modo, Thiago Servo então pediu para que fosse reconhecida a “ausência de exigibilidade do título e a condenação do exequente como má-fé”. Ainda assim, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou a penhora por considerar que, no caso, não cabe exceção.
“O devedor não nega a existência do título e nem a assinatura posta naquele documento, mas questiona as circunstâncias que o levaram a se comprometer e as pessoas com quem teria se comprometido”, alega o juiz no processo, destacando também que “o executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto”.
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