A lei n. 5.305, de 24 de fevereiro de 2014 e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial de Campo Grande institui o “controle do pânico” para mulheres vítimas de violência no município.

Segundo a lei, o controle do pânico consistirá em um dispositivo eletrônico de segurança preventiva, devendo possuir GPS e também gravação de áudio, onde no momento do acionamento, um chamado será enviado diretamente para a central do órgão competente.

O Poder Executivo poderá criar uma central de monitoramento, que ficará responsável por averiguar e disponibilizar patrulhas para dar suporte às mulheres vítimas de violência, quando do acionamento do mecanismo.

O controle do pânico será disponibilizado para mulheres que estejam em situação de risco e sob medidas protetivas, buscando inibir a violência contra as mulheres que estejam com a concessão das medidas da Lei Maria da Penha.

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação, mas a lei entra em vigor a partir de hoje.