TSE reforma decisão que cassou diploma de Ary Rigo e devolve diploma de suplente

Com o deferimento do recurso, o ex-deputado estadual pode até voltar para a Assembleia, caso haja vacância.

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Com o deferimento do recurso, o ex-deputado estadual pode até voltar para a Assembleia, caso haja vacância.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, prover recurso do ex-deputado Ary Rigo, que teve o diploma de suplente cassado, e reformar a decisão. A Justiça eleitoral decidiu devolver o diploma e se Rigo estiver filiado a partido político no prazo legal poderá disputar as eleições de outubro. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (14).

Para os ministros, a irregularidade cometida pelo então deputado corresponde a “apenas” 2,7% (dois vírgula sete por cento) do total de recursos, utilizados na campanha eleitoral, não sendo suficiente para ensejar a cassação do diploma.

“A cassação do mandato ou do diploma deve ser proporcional à gravidade da conduta e à lesão ao bem jurídico protegido pela norma”, diz a decisão.

Segundo o advogado Carlos Marques, o cliente Ary Rigo cometeu apenas uma irregularidade formal e não material ao realizar despesas sem passar pela conta específica de campanha.

O ex-deputado teve as contas de campanha nas eleições de 2010 reprovadas porque deixou de justificar a origem de R$ 27.400.

À época, o ex-candidato justificou que o dinheiro teria sido usado para pagar cabos eleitorais no município de Batayporã, mas não apresentou documento que comprovasse a transação.

Após seis mandatos na Assembleia Legislativa, Rigo não conseguiu se reeleger após aparecer em um vídeo da Operação Uragano falando em “devolução” de dinheiro para diversos Poderes.

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