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TRE-MS dá 72 horas para Facebook informar dados sobre links patrocinados contra candidato

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) notificou o Facebook por causa de link patrocinado – propaganda paga – para difamar o candidato ao governo, Reinaldo Azambuja (PSDB). A legislação eleitoral proíbe propaganda paga na internet durante o período de campanha. “A propaganda eleitoral patrocinada, vedada pela legislação, é configurada na rede […]
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) notificou o Facebook por causa de link patrocinado – propaganda paga – para difamar o candidato ao governo, Reinaldo Azambuja (PSDB). A legislação eleitoral proíbe propaganda paga na internet durante o período de campanha.

“A propaganda eleitoral patrocinada, vedada pela legislação, é configurada na rede social FACEBOOK quando utilizados recursos de marketing dessa natureza para divulgar páginas de candidatos ou de campanha”, considerou o relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes.

Segundo a Coligação “Novo Tempo”, do candidato tucano, em uma das publicidades, há inserção de notícia inverídica, desmentida pelo próprio órgão de imprensa. A representação aponta como responsável Olivar Coneglian, mas não define se a página foi criada ou utilizada para campanha eleitoral, não poderá haver pagamento por sua divulgação pelo Facebook.

No entanto, para o relator, “as informações trazidas constituem elementos defundada suspeita de que terceiros, de forma organizada, estariam selecionando reportagens jornalísticas – inclusive antigas – que degradam o candidato REINALDO AZAMBUJA e, com intenção de máximo alcance, patrocinando os links na rede social FACEBOOK, coadunando com a tese de veiculação de propaganda negativa ofensiva paga e de forma sistêmica”.

Assim, o desembargador concedeu a liminar e determinou que o Facebook informe no prazo de 72 horas todos os dados cadastrais dos responsáveis pelo pagamento dos links patrocinados colacionados e, se existentes, as páginas e perfis de usuários que originaram cada uma das publicidades ora tratadas, bem como os endereços eletrônicos (e-mails) e os números de telefone.

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