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STF realiza em março audiência pública sobre lei de direitos autorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 17 de março uma audiência pública sobre a lei de direitos autorais. O objetivo é discutir a Lei 12.853/2013, que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais. Participarão da audiência parlamentares, músicos, compositores, acadêmicos, produtores culturais, […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 17 de março uma audiência pública sobre a lei de direitos autorais. O objetivo é discutir a Lei 12.853/2013, que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais.

Participarão da audiência parlamentares, músicos, compositores, acadêmicos, produtores culturais, autores teatrais e roteiristas, além de representantes de órgãos governamentais, como os ministérios da Cultura, das Relações Exteriores, e representantes dos arrecadadores de direitos autorais.

As informações prestadas pelos debatedores servirão para embasar a decisão dos ministros em duas ações impetradas pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC) que contestam a constitucionalidade da lei, publicada no dia 15 de agosto.

A norma altera a maneira como o Ecad repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.

A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas.

Ao convocar a audiência, o ministro Luiz Fux destacou que o debate sobre a matéria ultrapassa os limites estritamente jurídicos e exige abordagem técnica e interdisciplinar, “atenta às nuances da gestão coletiva de direitos autorais e às repercussões práticas que o novo modelo normativo ensejará sobre a dinâmica do setor”.

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