O procurador jurídico do município de Ribas do Rio Pardo, Bruno Taveira, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, Roberson Moureira (PPS) que deixou uma dívida de R$ 1.115.289,00.

Segundo a assessoria da prefeitura, a ação é para ressarcir a quantia de R$ 641.399,58 – valor relativo a juros moratórios e multa – sobre o valor real não pago pela prefeitura à União, no período de 2010 a 2012. O valor venal desta dívida deixada pelo ex-prefeito é de R$ 1.115.289,00.

Para o ex-prefeito, a ação tem mais cunho político do que administrativo. “Ao invés de defender o município, eles preferem entrar com ação contra mim que sou adversário político”, afirmou Roberson. Ele ainda não foi notificado.

De acordo com Roberson, essa dívida é referente aos descontos do INSS e Pasep dos servidores municipais que eram descontados do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), automaticamente. “A notificação do INSS questionando o não recolhimento de uma ação administrativa da Receita Federal, contestando a verba indenizatória que já tem paercer superior em cima de salário maternidade, 13º salário que não incide INSS e a Receita estava cobrando da prefeitura”, explicou.

Além disso, o ex-gestor disse que as parcelas da dívida também são descontadas do FPM. “Não é verdade que não pagou. Nosso pessoal está fazendo o levantamento e pagamos mais de R$ 5 milhões de INSS e mais de R$ 2 milhões de parcelamento de dívidas atrasadas”, pontuou.

Na ação, o procurador jurídico disse que a “omissão não se mostra como simples descuido do gestor municipal, vez que a omissão no recolhimento durou três anos integrais (de janeiro a dezembro)”. A falta do pagamento resultou auto de infração nº 0140100.2013.00578.

A ação tramita na comarca do município sob o número 0800748-75.2014.8.12.0041. A fim de garantir o ressarcimento, o procurador Bruno Taveira solicita na sua ação, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Roberson Moureira.

“Portanto, com o fim de garantir a efetividade da sanção de ressarcimento ao erário municipal pelo dano causado, requer seja determinada a indisponibilidade dos bens do réu em medida liminar”, pediu o procurador.