Liminar expedida no último dia 28, determina o bloqueio de todos os bens do serviço oncológico existentes na Santa Casa, Clínica Hugo Costa e Clínica CEON, bem como garantia de entrada, vistoria e inventário desses bens pela , atual interventora do hospital local.

A liminar foi obtida em ação cautelar preparatória pelo Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MP/MS). O objetivo é evitar o potencial prejuízo à população com a descontinuidade do serviço oncológico.

O argumento do Ministério Público é que a renovação do contrato com a clínica terceirizada que presta o serviço de oncologia em Corumbá enfrenta problemas. O município também desconhece investimentos, bens e equipamentos, adquiridos através de recursos públicos, e utilizados pela clínica.

A medida visa permitir ao município conhecimento da situação, a fim de se preparar para a prestação do serviço oncológico, em razão da possível não renovação do contrato com a clínica terceirizada, além de proteger o patrimônio público. Para o MP, os bens adquiridos com dinheiro público devem permanecer com a Santa Casa.