A Justiça negou o pedido de liberdade condicional para um homem que estava em liberdade condicional e foi acusado de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. De acordo com nota publicada pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar.

O homem foi preso em flagrante em 8 de fevereiro deste ano, pelo suporto roubo. O acusado foi preso pelo roubo de um veículo Toyota Hilux rendendo as vitimas sob ameaça, levando, além do veículo, outros pertences pessoais.

Para o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, o homem possui condenação por crime de roubo e, quando cometeu o delito do presente caso, estava em liberdade condicional.
Em seu voto, o desembargador ressalta ainda que o crime em análise não foi um episódio isolado na vida do réu e é necessário garantir a ordem pública.