A Coligação “Novo Tempo” denunciou a estratégia de que terceiros estariam utilizando link patrocinado do Facebook para divulgar propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao governo Reinaldo Azambuja (PSDB), o que configuraria propaganda eleitoral paga, vedada pelo art. 57-C da Lei n.º 9.504/97.

A coligação tucana alegou ainda que “há inserção de notícia inverídica desmentida pelo próprio órgão de imprensa”.

A Justiça Eleitoral requereu a expedição de ofício ao Facebook para que informasse os dados cadastrais dos patrocinadores dos referidos links. Além disso, determinou o envio dos autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial em vista de crimes eleitorais.

O Facebook pediu a dilação do prazo de 48 horas para entrega das informações, em razão da diferença de fusos horários entre o Brasil e os países onde estão os servidores daquela empresa (Irlanda e Estados Unidos). O pedido foi aceito.

O relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes, afirmou na decisão que “identificados, pela Polícia Federal, os autores ou responsáveis pelo pagamento dos links patrocinados ora tratados, encaminhe-se imediatamente ofício informando ao Juiz relator as devidas nominações e outros elementos pertinentes (…) não obstante a eventual configuração de abuso de poder econômico e/ou uso indevido de meio de comunicação”.