Em coletiva, Luiz Carlos Santini e Ricardo Trefzger Ballock afastaram juridicamente qualquer irregularidade sobre contratos sem licitações e nomeações.

Em coletiva realizada na tarde desta terça-feira (26), o Procurador-Geral do Município, Luiz Carlos Santini e o secretário de Administração, Ricardo Trefzger Ballock, descartaram qualquer irregularidade em licitações e nomeações realizadas pela prefeitura. O objetivo foi elucidar 10 contratos sem licitação e publicações em diário oficial de servidores que teriam sobrenome que sugere parentesco com o prefeito (PP).

O Secretário de Administração iniciou explicando o caso da telefonia fixa e móvel da prefeitura para as quais não foram encontradas licitações ou mesmo contratos. Ambas estão nas mãos da Brasil Telecom e consumiram nos últimos quatro anos cerca de R$ 15 milhões, sendo R$ 13,8 milhões com telefone fixo e R$ 979,9 mil com celular.

Além de não ter contratos, o secretário afirmou que não há na documentação que aponte que outras operadoras tenham sido convidadas, como manda a Lei das Licitações (nº 8.666). Assim, Ballok informou que por determinação de Bernal a orientação foi dar continuidade ao serviço em caráter emergencial, para não interromper as atividades administrativas da prefeitura, pelo prazo previsto em Lei (180 dias) e fazer o levantamento de tarifa, prazos, multas e uma nova licitação.

Com isso, quando o encerrar o prazo do contrato, um novo serviço deverá estar licitado e contratado. O secretário informou que os de telefonia correspondem a 4 das publicações de contratos sem licitação.

Os demais contratos feitos por inexigibilidade são:

5– Vedafiltros – referente a uma contratação emergencial de querosene para combater a dengue;

6– Detran – pagar IPVA de veículos da prefeitura e outras taxas;

7-Tesc Sistemas de Controle Ltda – manutenção em semáforos. Empresa possui carta de exclusividade com o fabricante e pelo sindicato da categoria;

8 –Enersul – concessionária exclusiva de fornecimento de ;

9 -Edifício Bianca – pagamento de condomínio de imóvel alugado; e

10 -Prefeitura de Campo Grande – pagamento de IPTU de imóvel locado.

Questionado sobre a possibilidade de outras irregularidades serem encontradas, o secretário de administração completou dizendo apenas ‘diversas’. Ballok informou ainda que os próximos alvos das análises de contratos serão os serviços de manutenção da frota e passagens aéreas.

Gasolina

Ballok aproveitou para deixar claro a aquisição de gasolina feita pela prefeitura, também sem licitação. A informação é de que houve uma licitação, entre três empresas, que seriam a Taurus, Trocar e uma outra, que ele chamou de ‘X’. Essa terceira estaria com a documentação perfeita, ofereceu as melhores condições, mas foi desclassificada não se sabe por quê.

“Em uma reunião, chegou-se a conclusão de que houve falhas e a empresa ‘X’ foi chamada de volta”, disse. Com isso, a Taurus teria entrado na Justiça com mandado de segurança e como o caso ainda não teve um desfecho, a prefeitura teve que fazer a contratação emergencial, em valor baseado em contrato de 6 meses feito em 2012, para que a administração não ficasse prejudicada.

Merenda

Sobre a licitação da merenda escolar, suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas), o procurador Santini explicou que foi uma mera confusão administrativa, na qual houve uma confusão com as palavras menor preço por ‘item’, por ‘lote’ e que assim que acionada, a prefeitura corrigiu o equivoco, abrindo novamente a licitação.

Nomeações

O Procurador-Geral descartou o nepotismo das nomeações feitas na edição do diário oficial desta segunda-feira (25), na qual aparecem os servidores Maria Helena Bernal de Araújo e Elvio Meza Bernal.

Conforme Santini, a primeira não tem qualquer parentesco com o prefeito e é funcionária efetiva do Governo do Estado, tendo sido cedida pela Secretaria de Estado de Fazenda. Já Elvio, que também é concursado e cedido pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), é primo de Bernal, mas o fato não configura nepotismo porque o parentesco é de 4º grau.

“Segundo o Código Civil não é permitido contratar pessoas com parentesco até 3º grau e esse não é o caso. Já a Lei Orgânica do município restringe até 2º grau. A linha é pai, avô, tio e primo, logo parente de 4º grau. Às vezes somos levados ao engano por conta do nome das pessoas, mas aqui, a orientação da administração é cumprir a Lei”, frisou o procurador-geral.

Outra nomeação citada na coletiva foi a do secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Odimar Luiz Marcon. Santini afastou as deduções de que ele seria cunhado ou tenha qualquer tipo de parentesco com o prefeito.