Governo publica portaria com lista de mais de 150 contribuintes isentos de pagar ICMS

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (19) a Portaria/SAT N. 2357/2013, 15 de julho de 2013, que dispõe sobre dispensa do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na modalidade de diferencial de alíquotas. Conforme a portaria, ficam dispensados do pagamento do ICMS, na modalidade de diferencial de […]

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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (19) a Portaria/SAT N. 2357/2013, 15 de julho de 2013, que dispõe sobre dispensa do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na modalidade de diferencial de alíquotas.

Conforme a portaria, ficam dispensados do pagamento do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, incidente sobre as aquisições, em outras unidades da Federação, de bens destinados a uso exclusivo nos respectivos processos produtivos. Para ter acesso a lista acesse aqui.

Os cerca de 150 contribuintes beneficiários da dispensa do pagamento do ICMS devem manter as cópias das notas fiscais acobertadoras das entradas dos bens nos respectivos estabelecimentos, devidamente organizadas, à disposição do Fisco.

O não cumprimento da medida implica a perda do benefício e o consequente pagamento do imposto, com multa e acréscimos legais cabíveis, calculados desde a data em que deveria ter sido pago se não fosse dispensado

A Portaria entra em vigor a partir da data de hoje (19).

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