O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis entidades de defesa dos direitos autorais no País foram condenados por formação de cartel e abuso da posição dominante. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que fiscaliza a livre concorrência, condenou as entidades por quatro votos a dois.

Os conselheiros do Cade acusam o Ecad e suas entidades de tabelar os valores cobrados por direitos autorais. O Escritório centraliza a cobrança pela execução pública de músicas, inclusive na .

As provas que justificam a ação foram encontrados no site do Ecad: o acordo de fixação dos preços e os critérios de cálculo e preço para cobrança de direitos autorais. Atas de assembleias, nas quais questões relativas à combinação de valores entre as associações foram discutidas, também foram apresentadas pelo Cade.

Para o relator do processo, Elvino Mendonça, as regras de cobrança eram determinadas pelas seis associações que compõem o Ecad e o escritório dificultava a entrada de novas entidades – tanto que a última delas entrou há mais de 30 anos.

O Ecad e as entidades terão de pagar uma multa de R$ 38 milhões – mas o valor não deve vir do dinheiro que é repassado aos artistas. Além disso, eles não poderão mais tabelar os valores. A recomendação do Cade é que o Ministério da Cultura supervisione a atuação do Ecad.

O processo contra o Ecad foi movido pela Associação Brasileira de por Assinatura (ABTA), que contestou o valor cobrado pelas associações (2,55% da receita bruta das empresas).

O Ecad afirmou em nota que vai recorrer da decisão. Disse ainda que o Cade “criminaliza os criadores musicais em privilégio dos interesses de algumas emissoras de TV”. Alertou que, se ganhar a disputa judicial que trava atualmente com as emissoras, elas vão dever aproximadamente R$ 2,23 bilhões, a serem pagos à “classe musical brasileira, relativos apenas a débitos dos últimos cinco anos”.