Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (1º) a lei 4.370, do deputado Junior Mochi (PMDB), que altera a legislação que trata sobre o Prêmio Prefeito Amigo do Idoso.

Com a nova norma sancionada, a lei 3.751 passa a vigorar com a seguinte redação: a escolha dos premiados se dará por deliberação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que regulamentará, inclusive, a participação da Frente Parlamentar Sul-Mato-Grossense em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa.

De acordo com Mochi, a lei atende solicitação do Conselho Estadual e visa aperfeiçoar e adequar as disposições legais.