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Inscrições para 2013 para jurado voluntário estão abertas

Os interessados em atuar como jurado nas sessões de julgamento da Capital em 2013 já podem fazer a inscrição. Para isso, basta dirigir-se ao Fórum, procurar o cartório das Varas do Tribunal do Júri, com a carteira de identidade, e fazer a inscrição. Para fazer parte do conselho de sentença, os jurados devem ser maiores […]
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Os interessados em atuar como jurado nas sessões de julgamento da Capital em 2013 já podem fazer a inscrição. Para isso, basta dirigir-se ao Fórum, procurar o cartório das Varas do Tribunal do Júri, com a carteira de identidade, e fazer a inscrição.

Para fazer parte do conselho de sentença, os jurados devem ser maiores de 18 anos, não podem ter ligações familiares com presos – principalmente por homicídios – nem antecedentes criminais. E mais: estas informações devem ser prestadas na ficha de inscrição.

Outro detalhe importante: segundo a Lei nº 11.689/08, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista de jurados fica automaticamente excluído. A lista, em regra, é sempre publicada na primeira quinzena de outubro.

Importante ressaltar que ser jurado voluntário tem muitas vantagens. Além de representar o desempenho da cidadania, o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Mais um direito do jurado voluntário: o de preferência, em caso de empate, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Em , o programa Jurado Voluntário foi instituído em 2006 para possibilitar um incremento qualitativo na aplicação da justiça com o recrutamento voluntário, em razão da participação de pessoas que demonstrem real preocupação com a correta distribuição da justiça.

Desde então pessoas dos mais variados segmentos sociais se inscrevem. Já participaram aposentados, metalúrgico, empresário, funcionário público, veterinário, assistente administrativo, estudantes, médicos, bancários, agrônomos, nutricionistas, estagiários, pedagogos, comerciários, auxiliar contábil, consultores, secretárias, vigilantes, motoristas, soldado do Exército, fotógrafos, militares, economiário, agente dos Correios, bióloga, geógrafa, vendedor autônomo, enfim, pessoas com disponibilidade de tempo para exercer a cidadania.

Também é possível exercer a cidadania participando dos júris nas comarcas do interior do estado, Em , por exemplo, os interessados podem procurar o cartório da 3ª Vara Criminal, levando os documentos, e preencher o formulário de inscrição.

Saiba mais – Você sabe como funciona o Tribunal do Júri? Então saiba que nas sessões de julgamento atuam os jurados, cidadãos comuns que decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento e desses somente sete comporão o conselho de sentença.

O sorteio é realizado antes de começar o julgamento. Defesa e acusação têm o direito de recusar, cada uma, três jurados sorteados. Depois da escolha dos sete, os outros jurados presentes são dispensados. Durante o julgamento, que pode durar vários dias, os integrantes do conselho de sentença ficam incomunicáveis. Se o júri passar de um dia para outro, os jurados fazem as refeições no Fórum e são encaminhados para dormir em hotéis, determinados pelo Judiciário e supervisionados por oficiais de justiça.

Durante o julgamento, os jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso, telefonar, ler jornais, assistir TV, ouvir rádio ou acessar a internet. Até a resolução do caso, eles permanecem em regime de isolamento máximo. Nos intervalos do julgamento, eles podem conversar entre eles, contudo, somente sobre amenidades.

Se um jurado quiser mandar um recado para casa, ele deve escrevê-lo e entregar ao oficial de justiça, que ligará e transmitirá o recado. Durante o julgamento, os jurados podem fazer perguntas por escrito e entregar ao oficial de justiça, que encaminhará a questão ao juiz. O juiz responde ou pede para que a resposta seja dada pela promotoria ou pela defesa.

Na hora de votar, os jurados reúnem-se com o juiz em uma sala secreta e recebem duas cédulas: uma escrito sim e outra escrito não. O promotor e a defesa devem estar presentes, em atitude meramente fiscalizatória, sem interferir nos trabalhos. O juiz lê cada pergunta, chamada de quesito, e os jurados sem comentar nada escolhem uma das cédulas que tem na mão. Não existe limite de tempo para que os jurados votem, porque o objetivo é que decidam com calma e serenidade.

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