O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) divulgou a lista de 70 candidatos a prefeito em Minas Gerais que tiveram o registro de suas candidaturas indeferido. Do total, 52 tiveram o registro negado com base na lei Ficha Limpa. A maior parte, por ter tido as contas rejeitadas quando eram gestores públicos. Esses candidatos ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com o TRE-MG, nas últimas eleições municipais, 64 candidatos a prefeitos tiveram o pedido de registro indeferido em Minas Gerais. Não houve, portanto, um aumento substancial no número de candidaturas de fichas sujas impugnadas.
Em 2008, já existia a Lei 64/1990, ampliada pela Lei 135/2010 (Ficha Limpa), que ampliou as exigências para o registro das candidaturas.
O projeto, de iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas, após aprovação na Câmara dos Deputados e Senado Federal, por unanimidade, foi sancionado pelo Executivo, transformando-se em lei.
A lei Ficha Limpa torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz).
Em fevereiro deste ano, após questionamento do Ficha Limpa, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a lei constitucional e válida para as eleições de outubro deste ano.