Pular para o conteúdo
Geral

Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os […]
Arquivo -

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.

A recorrente questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou constitucional o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-35 de 2001. O dispositivo considera, como momento da disponibilização da renda para efeito de cobrança de IR da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros. Além disso, prevê que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 seriam considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.

Para a cooperativa, no entanto, o produto gerado por essas empresas no exterior não pode ser tributado antes da distribuição dos lucros para a coligada brasileira, que é o marco da disponibilidade dos valores. Caso isso ocorra, argumenta, o tributo estaria incidindo sobre lucros inexistentes. A matéria debatida no RE estaria presente nos artigos 145, 150 e 153 da Constituição Federal.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria contida no recurso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o tema transcende os interesses das partes envolvidas. Para ele, a controvérsia lida com dois valores constitucionais relevantes. “De um lado, há a adoção mundialmente difundida da tributação em bases universais, aliada à necessidade de se conferir meios efetivos de apuração e cobrança à administração tributária. Em contraponto, a Constituição impõe o respeito ao fato jurídico tributário do Imposto de Renda, em garantia que não pode ser simplesmente mitigada por presunções ou ficções legais inconsistentes”, afirmou.

Além disso, segundo o relator, é preciso levar em conta na análise da matéria os efeitos da tributação sobre a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Ele lembra ainda que a mesma matéria já vem sendo debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o que, “tão-somente por si, não confere aos inúmeros recursos idênticos os efeitos racionalizadores do processo, previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil”.

Por esse dispositivo, uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas demais instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Garoa ameaça, mas calor e baixa umidade persistem em Campo Grande

Colisão frontal termina com uma pessoa morta na MS-379 em Dourados

“Fogo desde cedo”: incêndio continua em mata ao lado de residencial na Capital

Borracheiro é baleado na cabeça enquanto trabalhava na fronteira de MS

Notícias mais lidas agora

Promotor aponta falha em laudo que livrou JBS por poluir córrego turístico e pede nova perícia

policia filho

Preso suspeito de matar filho de policial no Nova Lima; ‘Rato’ segue foragido

carlo acutis milagre em campo grande

Com pedaço do coração em Campo Grande, beato Carlo Acutis será canonizado esta semana no Vaticano

VÍDEO: Com aeronave e equipe em solo, Bombeiros usam 21 mil litros em combate à incêndio

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

Terminam na próxima quarta inscrições para vestibular da UFGD em 5 cidades de MS

Provas serão aplicadas em outubro

Esportes

Volpi marca gol de pênalti e Grêmio arranca empate com o Flamengo no Maracanã

Depois do contundente 8 a 0 sobre o Vitória, a torcida do Flamengo esperava nova exibição contra o oscilante Grêmio neste domingo, no Maracanã. Mas a equipe gaúcha resistiu e arrancou um empate, por 1 a 1, com gol do goleiro Tiago Volpi

Trânsito

Familiares de César pedem justiça por morte de César, atropelado em Corumbá

Idoso morreu após 35 dias de internação em Campo Grande

Polícia

Foragidos da megaoperação contra o PCC entraram para a lista vermelha da Interpol; confira os nomes

A investigação apontou que donos de postos de combustíveis foram ameaçados de morte por integrantes da facção