Prévias partidárias para escolha de candidatos a presidente podem se tornar parte do calendário político do país. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (25), a partir das 10h, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2011, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que regula a eleições prévias partidárias para a escolha de candidatos à Presidência da República. A realização de prévias já está prevista na Lei das Eleições, porém não é obrigatória. O texto de Alvaro Dias também não torna obrigatórias as prévias, “mas visa oferecer as condições para que os partidos possam optar por fazê-las”.

Segundo Alvaro Dias, as primárias podem ampliar a participação das pessoas na escolha dos candidatos, reduzindo assim o poder das cúpulas partidárias, “que, muitas vezes, fazem essa escolha mediante barganhas ou acordos espúrios”. Ele está entre os que defendem a realização de primárias no PSDB para a escolha do candidato do partido em 2014.

O senador também destaca que o projeto se inspira no modelo norte-americano, em que o confronto realizado durante as prévias permite aos eleitores conhecer as propostas dos pré-candidatos.

Alvaro Dias ressalta que sua iniciativa não torna obrigatória a realização das primárias. Conforme observa o senador Pedro Taques (PDT-MT) em seu relatório sobre a matéria, a obrigatoriedade desrespeitaria a autonomia que a Constituição dá aos partidos.

Para disciplinar o assunto, o projeto de Alvaro Dias acrescenta um artigo à Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Esse artigo define que os pré-candidatos poderão fazer suas campanhas entre 1º de abril e o primeiro domingo de junho do ano da eleição, e que os meios de comunicação poderão realizar debates entre eles. Também define que o escolhido nas prévias deverá ter sua candidatura formalizada em convenção.

Pedro Taques apresentou uma emenda ao texto, para definir que a participação da Justiça Eleitoral nas eleições primárias não será facultativa, e sim obrigatória. O objetivo da emenda, segundo Pedro Taques, é “ampliar a necessária legitimidade [das prévias] e prevenir disputas e contestações que, sem a mediação da Justiça Eleitoral, podem comprometer todo o procedimento”.