A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (16) projeto de lei que torna mais ágil o processo de desapropriação por utilidade pública a fim de ampliar as áreas para construção de imóveis destinados à população pobre no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Aprovado em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e votação pelo plenário da Casa, a matéria segue para análise do Senado. Segundo o texto, o juiz poderá expedir mandado, no prazo máximo de 48 horas, ordenando a posse provisória, mediante depósito do preço ofertado pela desapropriação e a apresentação da documentação necessária.

Atualmente, a legislação não estabelece prazo para o juiz dar entrada no documento provisório. De autoria do Executivo, a proposta visa, também, a facilitar a construção de novas unidades habitacionais vinculadas às obras de urbanização de assentamentos precários, como favelas, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), nos casos em que se fizer necessária a desapropriação de imóveis.