A Câmara analisa o Projeto de Lei 7868/10, do Senado, que fixa o salário mínimo em R$ 600 a partir de 1º de janeiro de 2011. A proposta revoga a lei 12.255/10, que definiu o valor do mínimo em 2010 ( R$ 510) e estabelece diretrizes para a valorização do mínimo até 2023. Na prática, o projeto também altera a Medida Provisória 516/10, que estabelece em R$ 540 o valor para 2011, e está em vigor desde janeiro deste ano.

O governo já admite a possibilidade de aumentar o valor em 2011 para R$ 545, mas o projeto do senador Paulo Bornahusen (DEM-SC) prevê a correção para R$ 600.

De acordo com o texto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,00 e o valor horário de R$ 2,73. Segundo Paulo Bornhausen, o novo mínimo beneficiará, direta ou indiretamente, cerca de 50 milhões de brasileiros. De acordo com ele, 60% desse total é constituído por trabalhadores formais e informais e os outros 40% por pensionistas.

Índices de cálculo

O senador chegou ao valor de R$ 600 a partir de um reajuste nominal de 17,65% sobre o valor vigente em 2010. Esse percentual foi calculado pela variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.) de janeiro a dezembro de 2010 (4,3%), pela média do crescimento do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: – agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; – indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e – serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) entre 2007 e 2009 (3,64%) e pelo índice de ganho autônomo no poder de compra do salário mínimo (2,24%).

Segundo o parlamentar, o objetivo da formula de cálculo é tornar efetiva uma política social que assegure as necessidades básicas e, ao mesmo tempo, permita melhorias na capacidade de consumo dos asslariados.

Impacto orçamentário

O impacto orçamentário, segundo o senador, será de R$ 17,76 bilhões por ano. Para estabelecer o valor, Paulo Bornahusen se baseou no mecanismo de cálculo do Ministério do Planejamento, segundo o qual cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva em R$ 286,4 milhões as despesas orçamentárias. O senador argumenta que a diferença para pagar o valor de R$ 600 será coberta por créditos adicionais oriundos do excesso de arrecadação.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será analisado, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania