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PEC da Felicidade aguarda inclusão na pauta do Plenário

Aguarda inclusão na ordem do dia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/10) que “direciona os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva”. A PEC é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), substituído ad hoc pelo […]
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Aguarda inclusão na ordem do dia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/10) que “direciona os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva”. A PEC é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), substituído ad hoc pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Na última terça-feira (19) a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução que reconhece a busca pela felicidade como “um objetivo humano fundamental” e convida os estados-membros a promover políticas públicas que incluam a importância da felicidade e do bem-estar em sua aposta pelo desenvolvimento. Essencialmente, essa é a justificativa de toda e qualquer política pública.

A resolução da ONU recebeu o título “A Felicidade: para um Enfoque Holístico do Desenvolvimento” e reconhece que a felicidade é “um objetivo e uma aspiração universal” e que também é “a manifestação do espírito dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio” (ODM). Os 193 países-membros da ONU foram convidados para empreenderem “a elaboração de novas medidas que reflitam melhor a importância deste objetivo em suas políticas públicas”.

Em sua proposta, Cristovam estabelece que os direitos sociais relacionados na Constituição brasileira são “essenciais à busca da felicidade”. Ao justificar a PEC, o senador assinalou que para poder buscar a felicidade individual e coletiva, o Estado tem o dever de, cumprindo corretamente suas obrigações para com a sociedade, prestar bem os serviços sociais previstos na Constituição. O relator observou que era necessário fazer uma correção à redação da ementa da proposição.

– Detecta-se colisão evidente entre essa e a nova prescrição que se quer implantar no art. 6º, vez que a ementa faz constar que a proposição (…) altera o art. 6º da Constituição Federal para incluir o direito à busca da felicidade por cada indivíduo e pela sociedade (…), e a redação proposta ao dispositivo constitucional, em contrário, determina serem os direitos sociais acessórios e instrumentais a essa busca – argumentou.

Para corrigir a discrepância, Arthur Virgílio apresentou uma emenda para modificar apenas o enunciado, que ficou com a seguinte redação: “Altera o art. 6º da Constituição Federal para direcionar os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva”.

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