O governo do Estado sancionou parcialmente a Lei que determina a realização do exame eletrocardiograma em crianças recém-nascidas que têm Síndrome de Down. O projeto de Lei é de autoria do deputado estadual José Teixeira (DEM) e no texto original o Estado deveria pagar os exames, no entanto, o governador andré Puccinelli (PMDB) vetou os três parágrafos que determinam a gratuidade dos exames. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (DOE-MS).
Os parágrafos vetados são o “Art. 2º Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.” E o “Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. Estes exames não farão parte da cota do SUS.
A justificativa do veto do governador é que o projeto de Lei adentra a esfera de competência privativa do Poder Executivo, gerando obrigação para a administração pública estadual.