A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada hoje a pagar alimentos a uma frequentadora que sofreu uma queda dentro de um dos templos durante um “culto de libertacao”. Ontem (23) desembargadores da 5ª Turma Cível decidiram por uninamidade que a IURD tem responsabilidade no caso.

A fiel M.B.S. ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais, cumulado com pedido de alimentos provisionais, por ter sofrido um acidente do templo.

Segundo a ação, ela teria caído ao escorregar no sal de cozinha que foi espalhado pelo chão, no sentido de fazer um caminho em frente ao altar onde os fiéis deveriam transitar, também conhecido como “vale do sal”.

M.B.S sofreu uma fratura grave na canela e precisou passar por cirugia no joelho devido a queda. ,

No julgamento anterior, foi concedida a requerente a tutela antecipada no valor de R$ 510 e a igreja recorreu. A IURD alegou que não que o caso não tinha nenhum fato “novo” que pudesse ser solicitada a tutela antecipada, quando o requerente recebe mesmo antes de acabar o processo.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que a decisão deve ser mantida na íntegra, pois há prova inequívoca visto que testemunhas e mesmo a igreja afirmaram que ela sofreu o acidente.

“O fato de a agravada ter sofrido acidente no interior do templo da agravante encontra-se comprovado de modo claro pelos depoimentos das testemunhas e foi corroborado pela própria igreja”, informou a decisão.

O entendimento é que pela documentação apresentada, M.B.S. tem a necessidade de receber a ação de alimentos, uma vez que “a lesão a impossibilita de realizar qualquer atividade laboral para prover o seu sustento ou da família”.