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Tribunal de Contas identifica irregularidades superiores a R$ 121 mil

Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizada nesta quarta-feira (10) foram julgados 27 processos pelos conselheiros. Entre estes, em 11 foram detectadas irregularidades, tais como, na prestação de contas de execução de serviços de obra da Prefeitura Municipal de Bodoquena, em convênios da Prefeitura de Santa […]
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Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizada nesta quarta-feira (10) foram julgados 27 processos pelos conselheiros. Entre estes, em 11 foram detectadas irregularidades, tais como, na prestação de contas de execução de serviços de obra da Prefeitura Municipal de Bodoquena, em convênios da Prefeitura de , e da Fundação de Desporto e Lazer de MS, e no contrato administrativo da Prefeitura Municipal de .

Em contrato entre a Prefeitura de Bodoquena com a empresa Alessandro Martins Santana – ME foram detectadas irregularidades nas etapas de licitação, formalização e execução referente a Ordem de Serviços nº 16/2005 para a execução de serviços de tapa buraco, com aplicação de massa asfáltica, num total de 3.000 metros quadrados.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, o ex-prefeito de Bodoquena Umberto Machado Araripe “não encaminhou os documentos pertinentes à comprovação total da despesa (laudo de medições, notas fiscais e comprovantes de pagamento), assim, passível de glosa no montante relativo ao valor total contratado”, explica.

Diante das irregularidades o ex-prefeito deverá devolver ao cofre municipal o valor de R$ 63.420,00 por não comprovar as despesas de acordo com a lei complementar Estadual nº 048/1990.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral também considerou irregular a prestação de contas relativa ao convênio nº 001/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu. Segundo o relatório-voto do conselheiro, a equipe técnica apontou “a ausência da prestação de contas da 11º parcela dos recursos liberados, relativa às despesas do mês de novembro/2007, no montante de 49.800,00.
Este valor despendido, sem a equivalente liquidação (apresentação dos comprovantes de despesas), deverá ser restituído, devidamente corrigido, ao cofre público do município”. O valor terá que ser devolvido.

Dourados

No processo nº 6820/2007, da Prefeitura Municipal de Dourados referente ao contrato administrativo nº 724/2007 celebrado pelo ex-secretário municipal de Saúde, João Barcellos Esteves e a Empresa Via Norte Motores Ltda, para serviços de manutenção de veículos, também foi considerado irregular e ilegal na sua execução financeira.
 
De acordo com o conselheiro Iran Coelho o ex-secretário deverá ressarcir o valor impugnado de R$ 3.400,14 ao cofre público e pagar a multa de 30 UFERMS, no prazo de 60 dias comprovando seu pagamento, junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – (FUNTEC).

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