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Transparência

TCE-MS rejeita mais da metade das contas e gestores terão que devolver dinheiro

O Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul julgou hoje 23 processos de contas públicas e mais da metade foram considerados irregulares. Vários prefeitos terão que devolver dinheiro aos cofres públicos.
Arquivo -

O Tribunal de Constas de julgou hoje 23 processos de contas públicas e mais da metade foram considerados irregulares. Vários prefeitos terão que devolver dinheiro aos cofres públicos.

O Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou hoje 23 processos de contas públicas, dentre os quais 12 foram considerados irregulares.

Além do prefeito de , Sergio Roberto Mendes (PDT) que terá que devolver aos cofres públicos R$ 98.732,50, o prefeito de , Nelson Inácio Moreno (DEM) também deverá devolver R$ 23.528,76 aos cofres públicos.

As contas foram rejeitadas pelo TCE e entre as principais irregularidades alegadas está a falta de originais de notas fiscais. No processo entregue pela prefeitura, há apenas as cópias dos cheques que foram utilizados para efetuar os pagamentos do convênio da prefeitura municipal com a Associação Lagunense de Saúde.

Laguna Carapã

Em Laguna Carapã, o ex-presidente da Câmara Municipal, Ademar Dalbosco terá que devolver R$ 16.200 para os cofres públicos. Segundo a inspeção ordinária n° 3271/2009, foram detectadas irregularidades e a equipe inspetora considerou que o valor dos subsídios está acima do estipulado em lei, pois a certidão, enviada pelo Legislativo Estadual, engloba remuneração fixa, variável e adicional dos Deputados Estaduais.

Dalbosco ainda foi multado no valor de R$ 439,20 (30 UFERMS).

Segurança Pública

Outro gestor que terá que devolver dinheiros ao erário é o ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Almir Silva Paixão. Os conselheiros constaram irregularidades em contrato firmado entre a secretaria e a Perkal Automóveis.

Almir terá que devolver ao cofre público o valor impugnado de R$ 4.579,96 e pagar multa de R$ 1.464 (100 UFERMS). Ele foi condenado pela não comprovação da totalidade da despesa da execução legal a ser recolhida no prazo de 60 dias ao FUNTC/MS.

O processo é de 2000 e na ocasião a Perkal foi contratada para fornecer peças e serviços para veículos do Corpo de Bombeiros.

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