Vistoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente na praça Generoso Ponce, na avenida General Rondon, constatou atos de vandalismo, principalmente destruição de lixeiras. “É lamentável ver o quanto a população não está cuidando de seu patrimônio. Somente aqui temos latas; lixeiras que foram quebradas, amassadas e outras que até sumiram. As lixeiras foram colocadas à disposição da população, para que mantenha o local limpo, agradável de ser frequentado”, disse a este Diário a secretária executiva de Meio Ambiente, Luciene Deová de Souza Assis.

A secretária informou que as lixeiras de polietileno substituíram as antigas, que eram de material metálico. Mesmo sendo resistente, também foram depredadas pelos vândalos. “As lixeiras de polietileno, foram colocadas há um mês, integrando as ações voltadas aos festejos de aniversário da cidade. Hoje, vemos diversas delas em estado de depredação. Escolhemos as lixeiras de polietileno por serem resistentes ao sol e a chuva”, explicou Luciene.

Dados da Secretaria de Meio Ambiente mostram que o investimento para aquisição das novas lixeiras foi de R$ 15 mil. “É necessário que as pessoas tenham consciência do quanto é necessário esse investimento no setor urbano, para manter a cidade limpa e longe de sujeiras e possíveis doenças causadas com o acúmulo de lixo. Todos os dias, a recolhe os resíduos e ainda cobre cada lixeira com um saco plástico. Cabe agora à população escolher se quer manter o ambiente limpo, seguro e agradável ou não”, enfatizou Luciene.

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente disponibiliza o telefone 3907-5300 para que as pessoas denunciem atos de vandalismo ao patrimônio público. Além de denúncias, a comunidade também pode solicitar que uma equipe de palestrantes visite a comunidade ou escolas, com a finalidade de conscientizar a população a cumprir seu papel de preservação.

O que diz a legislação

O Código Penal Brasileiro define o crime de no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, está elencado nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Portanto, quem depreda o patrimônio público está sujeito a multa e pode ser preso.