O Juiz de Nova Andradina, Robson Celeste Candelorio, deferiu no último dia 22 de janeiro, a liminar impetrada pela Câmara Municipal de Nova Andradina, que determina a manutenção do repasse de 8% do duodécimo à casa de leis.

O repasse é garantido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município de Nova Andradina, respeitando-se o limite de 8% estabelecido no art. 29 da Constituição Federal.
Com essa determinação, a prefeitura do município deverá manter o valor de repasse, sob pena de crime de responsabilidade.

Com a decisão do juiz , a Câmara de Nova Andradina foi à primeira no Estado, a ser beneficiada com este mandado de segurança, o que deverá fazer com que outras câmaras adotem a mesma iniciativa.