Lei obriga Corpo de Bombeiros a devolver 15 terrenos para a Prefeitura de Dourados
Uma lei criada pela Câmara Municipal de Dourados em 11 de maio de 1995 obriga o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do sul a devolver quinze terrenos a Prefeitura. Os terrenos que totalizam uma área de 5957,40 metros quadrados estão localizados numa região privilegiado do bairro João Paulo II. No local já funcionou […]
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Uma lei criada pela Câmara Municipal de Dourados em 11 de maio de
1995 obriga o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do sul a devolver
quinze terrenos a Prefeitura.
Os terrenos que totalizam uma área de 5957,40 metros quadrados
estão localizados numa região privilegiado do bairro João Paulo II. No local
já funcionou a Escola Municipal Álvaro Brandão e atualmente o espaço é
ocupado pela Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados.
Os terrenos eram de propriedade da Prefeitura de Dourados e através
da Lei 1980 sancionada há quinze anos pelo então prefeito Humberto Teixeira
autorizou a doação dos terrenos ao Corpo de Bombeiros para a implantação da
sede da Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados.
Conforme o parágrafo único do artigo segundo da lei, “no caso de
extinção da Corporação dos Patrulheiros Mirins” automaticamente os terrenos
que formam um quarteirão seriam revertidos para a Prefeitura Municipal.
Acontece que desde 2003 que a Corporação dos Patrulheiros Mirins
está sendo diretoria. Com uma divida superior a R$ 200 mil em impostos
federais, a Corporação em 2004 perdeu o título de “utilidade pública
municipal” concedido pela Prefeitura.
Foi a partir desta data que o título de “utilidade pública” foi
repassado para a Associação de Patrulheiros Mirins de Dourados, uma nova
entidade criada para garantir o funcionamento da Corporação que não podia
mais atuar por causa das dívidas e por não ter diretoria.
A migração do título de utilidade pública da Corporação para a Associação
foi garantida através da lei 3695 de 19 de agosto de 2004 sancionada pelo
então prefeito Laerte Tetila. Esta lei alterava apenas o artigo primeiro da
lei 1515 de 07 de outubro de 1998 que dava o título para a Corporação.
Caso seja confirmada a extinção jurídica da Corporação dos Patrulheiros
Mirins, os quinze terrenos deverão ser devolvidos para a Prefeitura de
Dourados e os patrulheiros não teriam mais direito de utilizar a área que
atualmente é administrada sem respaldo jurídico pela Associação dos
Patrulheiros Mirins.
A área que poderá ser devolvida a Prefeitura é formada por dez terrenos de
360 metros quadrados; três de 420 metros, um de 641,40 e outro de 456 metros
quadrados.
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