O pregão realizado para comprar material farmacológico e hospitalar para saúde de Dourados, no valor de quase R$ 34 milhões, está suspenso por liminar judicial.

O juiz José Carlos de Paula Coelho de Souza suspendeu liminarmente o pregão presencial número 070/2010 realizado pela Prefeitura de Dourados para a compra de “material farmacológico e hospitalar” para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde por conter uma série de vícios.

Em seu despacho o juiz afirmou que “numa licitação de tamanho vulto que é raro acontecer em municípios do porte de Dourados, é imprescindível a transparência, a observação dos ditames legais e princípios constitucionais na sua realização”.

Os problemas nesta licitação para a compra de R$ 33.9218.033,45 em medicamentos começaram em 27 de julho deste ano quando a abertura do pregão foi adiada para o dia 5 de agosto. Neste dia ocorreu apenas o credenciamento e a abertura dos envelopes das propostas. A fase de lances foi designada para 30 de agosto.

A empresa Renova Comércio de Produtos Hospitalares impetrou Mandado de Segurança contra o pregoeiro oficial da Prefeitura Heitor Pereira Ramos que “fora da sessão pública, as vésperas do pregão, resolveu patrocinar o questionamento da Cirumed, alijando sete empresas licitantes, sem propiciar-lhes o exercício da ampla defesa”.

Tudo isso aconteceu porque no dia cinco de agosto a empresa licitante Cirumed Comércio Ltda questionou acerca da omissão por parte de alguns licitantes da “procedência” dos produtos ofertados.

Acontece que o edital de licitação não exigia constar a procedência dos produtos para julgamento das propostas e a informação sobre a procedência pode ser suprida com a apresentação do registro dos produtos na fase de habilitação, após classificação das empresas vencedoras nas fases de lances.

Conforme a sentença, “a decisão do pregoeiro não foi proferida dentro de uma sessão pública com a presença dos interessados”. A decisão do pregoeiro de desclassificação das sete empresas participantes da licitação se deu, conforme a justiça, “na calada da noite”, “ou seja, fora da sessão pública da licitação e em prejuízo do dentre entre as interessadas”.

O juiz José Carlos afirmou que “há vícios latentes de natureza procedimental” o que representa “a inobservância aos procedimentos e do exercício do contraditório e ampla defesa”.  Segundo José Carlos o prejuízo “está demonstrado na reabertura do pregão no dia 30 /08/2010 ‘as 08h, e na desclassificação dos licitantes que reduzem a competitividade da licitação, com possibilidade de economia para o Erário Público”.

No dia 23 de agosto, o pregoeiro Heitor Pereira Ramos decidiu cinco questionamentos levantados pelos licitantes, dentre eles, novamente o suscitado pela Cirumed em agosto, sobre as empresas que não apresentaram procedência do material ofertado e que deveriam ser desclassificadas. O pregoeiro decidiu pela desclassificação.

A empresa Renova foi notificada do resultado da decisão do pregoeiro e no dia 27 de agosto tentou reverter a decisão, mas obteve uma resposta negativa. Diante deste fato no sábado, dia 28, a Renova entrou com um mandato de segurança pedindo a suspensão liminar da licitação.

O magistrado afirmou que “o procedimento titubeante e contraditório do Pregoeiro a partir da decisão sobre os cinco questionamentos povoou de incertezas e suspeitas o certame, que merece ser suspenso até a análise do mérito deste mandado de segurança”.

O juiz deu um prazo de dez dias para que o pregoeiro Heitor Pereira Ramos se manifeste. A denúncia será encaminhada ao MPE (Ministério Público Estadual).