Uma empresa de ônibus terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão que condenou a empresa a pagar indenização, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.
A partir da denúncia de um trabalhador que buscava emprego como motorista na Gontijo Transportes Rodoviário, o MPT-MG ajuizou ação civil pública contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo a petição da ação civil, a empresa, ao contratar os seus empregados, exigia que eles assinassem declaração de não fazerem parte de diretoria ou organização sindical. O MPT considerou essa conduta da empresa como ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na Constituição Federal.
Assim, o MPT pediu o pagamento de indenização a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), e que a empresa deixasse de praticar esse tipo de discriminação ao contratar os seus empregados.
Empresa terá de pagar R$ 300 mil por prática antissindical
Uma empresa de ônibus terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão que condenou a empresa a pagar indenização, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho […]
