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Duarte defende prova da OAB como “segurança” do cidadão

Com a discussão gerada pela liminar de um desembargador do Ceará, que determinou a entrada de um bacharel em direito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem ter sido aprovado na prova de seleção, a temática do exame da ordem veio à tona em todo Brasil. Leonardo Duarte, presidente da seccional de MS, disse […]
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Com a discussão gerada pela liminar de um desembargador do Ceará, que determinou a entrada de um bacharel em direito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem ter sido aprovado na prova de seleção, a temática do exame da ordem veio à tona em todo Brasil. Leonardo Duarte, presidente da seccional de MS, disse ter “convicção do equívoco” na decisão do desembargador cearense.

Segundo Duarte, a ausência do exame geraria uma proliferação do número de advogados, muitos sem estar preparados para exercer a profissão.

“Temos visto nos últimos anos um aumento gigantesco de cursos de Direito no país, muitos sem corpo docente qualificado, o que gera bacharéis despreparados. Sem o exame todos os formados em direito viram automaticamente advogados, que defendem a população. Como um advogado despreparado vai exercer a defesa de uma pessoa?”, questionou Duarte.

Um dos fatores indicados pelo presidente estadual para demonstrar despreparo dos formados é a baixa aprovação no exame da Ordem. “O exame existe para selecionar, para manter o profissionalismo e a qualidade do advogado”, encerra Duarte.

Caso

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar o direito de se inscrever na Ordem sem o exame de habilitação profissional. A Justiça Federal do Ceará negou o seu pedido em primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo a decisão de primeiro grau. A liminar foi concedida no dia 13 e divulgada ontem no site do TRF-5.

A justificativa do desembargados do Tribunal Regional Federal Vladimir Souza Carvalho foi o direito de isonomia (todos iguais perante a lei). Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do país em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, “o que fere o princípio constitucional da isonomia”. Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

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