Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que o julgava por manipulação em jogo contra o Santos em 2023, ao receber um cartão amarelo.
A pena, que poderia chegar a suspensão por dois anos, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil, foi fixada em 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil.
Isso porque, embora todos os votos tenham condenado Bruno Henrique, os auditores fizeram ressalvas, não acolhendo partes da denúncia. Aberto às 9h, o julgamento se estendeu por oito horas.
O atleta, que está no período de folga da Data Fifa, não compareceu ao tribunal e acompanhou a sessão de maneira remota. O jogador valeu-se do direito de ficar em silêncio e não responder a questionamentos.
Bruno Henrique poderá recorrer ao Pleno do STJD, última instância do Tribunal, mediante pedido de efeito suspensivo. Caso ele consiga uma vitória neste âmbito, a Procuradoria pode igualmente apelar. O caso ainda pode ser levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
Por que o STJD reabriu o caso de Bruno Henrique após arquivar em 2023?
O julgamento começou com a rejeição da preliminar de prescrição. Tratava-se de uma estratégia da defesa para indicar que o caso, arquivado em 2023, não poderia ser reaberto.
O procurador Caio Porto Ferreira afirmou se tratar de um caso de “compliance esportivo” e, por isso, a necessidade de o caso ser reaberto pelo STJD. Ele argumentou que o surgimento de novos elementos, apresentados pela Polícia Federal, eram suficientes para a reabertura do caso, arquivado em 2023.
Na época, havia somente um alerta da Associação Internacional de Integridade de Apostas (Ibia) sobre um possível caso de manipulação e que a investigação do Tribunal ficou limitada.
Alexandre Vitorino, advogado do Bruno Henrique, pediu o acolhimento da prescrição, alegando que a denúncia, originalmente de 2023, foi apresentada novamente em 2025, além dos 60 dias do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça desportiva (CBJD). Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, reforçou o argumento e ressaltou o apoio irrestrito ao atleta.
O auditor Alcino Guedes, que também é o relator do tema, destacou as evidências colhidas pela PF e se posicionou contra a prescrição do caso, citando precedentes de casos similares e afirmou que o STJD “não poderia se furtar da colheita de provas”
Ele foi acompanhado por William Figueiredo e Carolina Ramos. O auditor Guilherme Martorelli e o presidente da Comissão, Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas, divergiram.
Rejeitada a preliminar da prescrição, por 3 votos a 2, o tribunal partiu para a análise do mérito do processo.
Procuradoria diz que forçar cartão é antiético mesmo sem aposta
A Procuradoria apresentou um vídeo de um apostador afirmando que sabia que Bruno Henrique receberia cartão amarelo. Daniel Cola, delegado da Polícia Federal e responsável pela Operação Jogo Limpo, em 2024, e atual responsável pela Operação Spot-fixing, foi interrogado, assim como Pedro Lacaz, representante da casa de aposta KTO.
A pedido da Procuradoria, o lance em que Bruno Henrique levou o amarelo, supostamente de maneira proposital, foi mostrado aos membros da Comissão. O procurador Caio Porto Ferreira abriu as sustentações e pediu a condenação de Bruno Henrique e os demais acusados. Foi enfatizado o comportamento do jogador na partida, reiterando que houve ferimento da ética desportiva por forçar o cartão, mesmo que não houvesse as apostas.
Defesa cita ‘estratégia’ do Flamengo em cartão e alega que conversas eram sobre apostas em cavalos
O advogado do Flamengo leu uma declaração enviada pelo clube afirmando que não houve prejuízo esportivo para o time carioca, destacando que o terceiro cartão estava planejado pela comissão técnica por causa do calendário, para que ele fosse poupado na partida seguinte.
Calado na maior parte da sessão, Bruno Henrique se manifestou após quase quatro horas de julgamento. “Gostaria de reafirmar a minha Inocência e dizer que confio na justiça desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí, falaram por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar o meu respeito e a minha confiança nesse Tribunal.”
A defesa voltou a pautar a absolvição de Bruno Henrique. Vitorino destacou que as apostas que o jogador falava com o irmão envolviam cavalos, não futebol, além de apontar que não foi um caso de “informação privilegiada”.
O tribunal também julgava outros envolvidos, por se tratarem de atletas amadores: Wander Nunes Pinto Júnior (irmão de Bruno Henrique), além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander). As respectivas defesas também tentavam a absolvição.
Como votou o tribunal que julgou Bruno Henrique?
O auditor Alcino Guedes abriu os votos, recusou a acusação de que Bruno Henrique prejudicou sua equipe (artigo 243, parágrafo 1 do CBJD). Guedes acolheu a denúncia de que o jogador feriu a ética desportiva (artigo 243-a, parágrafo único). Assim, ele apontou a pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
O segundo a votar foi Guilherme Martorelli, que absolveu Bruno Henrique das acusações do artigo 243, mas acolheu a denúncia por dificultar ou deixar de cumprir regulamentos (artigo 191, inciso III) e pelo artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que proíbe relação de atletas com apostas. A pena referente seria multa de R$ 100 mil.
William Figueiredo foi o terceiro. O auditor concordou com a condenação apenas no artigo 243-A, por haver manipulação, mas desconsiderou os demais pontos da acusação. Foi mais um voto por pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
Carolina Teixeira Ramo foi a quarta a votar. Assim como os colegas, ela isentou Bruno Henrique do artigo 243, mas o condenou pelo 243-A. Assim, ela também sugeriu pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
Por fim, Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas acompanhou o relator Alcino e condenou Bruno Henrique pelo artigo 243-A, o condenando a 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
Wander, Claudinei, Andryl e Douglas foram condenados em unanimidade, com 24 partidas de suspensão cada, sem multa. Por serem atletas amadores, a pena deles é reduzida.
Entenda o caso
Bruno Henrique foi denunciado em agosto pelo STJD após uma investigação da Polícia Federal indicar que o jogador teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada durante a partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, válida pelo Campeonato Brasileiro. A conduta teve como objetivo beneficiar apostadores, entre eles seu irmão, Wander Pinto Junior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima.
A apuração da PF foi baseada na análise de mensagens trocadas entre Bruno Henrique e Wander, nas quais combinam previamente a infração para obter lucro em plataformas de apostas.
A procuradoria enquadrou o atleta em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
- Artigo 243, parágrafo 1º: atuar deliberadamente de forma prejudicial à equipe que defende”, com agravante em caso de vantagem financeira.
- Artigo 243-A, parágrafo único: prevê punição para quem “atua de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida”.
- Artigo 184: trata da prática de duas ou mais infrações.
- Artigo 191, inciso III: dificultar ou deixar de cumprir regulamentos da competição.
A procuradoria ainda citou o artigo 65, incisos II, III e V, do Regulamento Geral de Competições da CBF, que considera ilícita qualquer conduta de atletas, técnicos e dirigentes que incentive ou facilite apostas em partidas nas quais tenham influência direta ou indireta.
Também foram denunciados seu irmão, Wander Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Reis e Douglas Barcelos. Todos são atletas amadores e são acusados de terem lucrado com apostas feitas sobre o cartão amarelo recebido por Bruno Henrique.
Além da esfera esportiva, Bruno Henrique é réu na Justiça comum. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi aceita parcialmente pela 7ª Vara Criminal de Brasília, e o jogador agora responde criminalmente por fraude em esquema de apostas.
A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão.
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