Funesp revoga concessão do auxílio atleta e planeja mudanças para o próximo ano
O auxílio atleta visa auxiliar no custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e taxas de competições
Lethycia Anjos –
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Em publicação divulgada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (12), a Funesp (Fundação Municipal de Esportes) revogou a portaria que dispõe da concessão do incentivo financeiro auxílio atleta, em Campo Grande. A portaria determina as diretrizes para o encerramento dos atos de 2024 e o planejamento para 2025.
A medida levou em conta o calendário de atividades esportivas e administrativas de 2024, bem como a necessidade de adequação dos procedimentos internos para o planejamento das ações de incentivo e apoio ao esporte em 2025.
Com isso, fica revogada a Portaria FUNESP nº 09, de 27 de fevereiro de 2024, que definia os critérios para a concessão do auxílio atleta naquele ano. A revogação torna sem efeito todos os atos e orientações decorrentes dessa portaria.
Agora, a Funesp deverá iniciar os procedimentos para a publicação de novas portarias e regulamentações para 2025, ajustando os incentivos financeiros e as diretrizes administrativas aos objetivos estabelecidos pela legislação vigente.
Ainda conforme a publicação, a Diretoria Administrativa e o Departamento Jurídico da Funesp serão responsáveis por revisar e propor as novas normativas para o próximo ano. Essas normativas devem abranger procedimentos de concessão de incentivos financeiros, prestações de contas e regulamentação dos apoios para competições de 2025.
Auxílio Atleta
O auxílio atleta foi instituído pela Lei nº 6.754, de 20 de dezembro de 2021. O benefício visa auxiliar atletas no custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxas de inscrição para competições.
Para receber o benéfico, o atleta deve atender a alguns requisitos. Entre eles estão brasileiros nato ou naturalizado, idade mínima de 8 anos e residir no município há mais de um ano. Além disso, interessados precisam estar em plena atividade esportiva, com prática de participação em competições.
O benefício não se aplica a equipes profissionais, ou seja, entidades esportivas que remuneram atletas por meio de contrato formal de trabalho.
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