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Emprego e Concurso

TCE-MS diz que não é obrigado a oferecer cota racial e mantém edital de concursos

Ação na Justiça pede suspensão do certame para inclusão de vagas a cotistas negros e indígenas
Gabriel Maymone -
TCE-MS
Sede do TCE-MS, no Parque dos Poderes. (Divulgação)

O (Tribunal de Contas do Estado de ) informou que não há legislação que o obrigue a incluir em seu concurso. Na semana passada, o Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual entraram com ação pedindo a suspensão do concurso do órgão, alegando ausência de vagas para negros e indígenas.

O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.

Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”, diz a nota.

Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente haveria obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas, “hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.

Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.

Entretanto, a Corte ainda não se manifestou no processo, já que não foi citada ainda.

Ação quer vagas de cotas raciais

Conforme o processo, o edital da Corte presidida por Flávio Kayatt não contemplou reserva de vagas para pessoas negras e indígenas. “Ao deixar de cumprir as normas sobre cotas e acessibilidade, o TCE-MS compromete a legitimidade do concurso e contribui para perpetuar desigualdades históricas no acesso ao serviço público”, diz o MP.

Entre os pedidos formulados na ação, estão a suspensão do concurso até a devida inclusão das reservas legais de vagas e a readequação das etapas do certame para garantir ampla acessibilidade.

Concurso

Ainda não houve decisão sobre o concurso. Portanto, o certame continua vigente. Assim, são dois editais. Um para cinco vagas, sendo uma de analista e 4 para auditores; e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. A inscrição é de R$ 380.

As vagas de um dos editais são para: analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).

O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75 e inscrição de R$ 150. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67, com taxa de inscrição no valor de R$ 180. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.

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Exigências

Para o cargo de conselheiro substituto, o edital aponta exigências como ter diploma de nível superior em qualquer área de formação, com mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional.

Além disso, é necessário ter idade mínima de 35 anos e máxima de 70 na data da nomeação. Também será feita investigação social para verificar bons antecedentes morais e sociais e se não há antecedentes criminais.

Para os demais cargos, basta ter 18 anos e ter formação comprovada em nível superior nas áreas de cada cargo.

As inscrições vão de 23 de julho a 21 de agosto.

As provas para analista estão previstas para serem realizadas em 25 de outubro. Já para conselheiro substituto e auditor, para o dia 26 de outubro.

O resultado final deve ser divulgado em data provável de 26 de novembro.

O edital afirma que os candidatos serão nomeados de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira do TCE-MS.

Confira os editais completos neste link.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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