O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) publicou nesta quarta-feira (25) o Edital nº 1/2025, que regulamenta o sorteio público que tem como objetivo definir as vagas destinadas a candidatos a ações afirmativas na segunda edição do CPNU (Concurso Público Nacional Unificado).
A principal intenção dessa medida é garantir que as políticas de cotas sejam aplicadas mesmo em cargos que não atingem o número mínimo de vagas exigido para a reserva automática. Atualmente, a lei prevê que a reserva de 30% para cotas étnico-raciais só é obrigatória em cargos com 2 ou mais vagas; e a reserva de 5%, para pessoas com deficiência (PcD), em cargos com 5 ou mais vagas.
Com o sorteio, busca-se assegurar as cotas mínimas de 30% para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas, e de 5% para pessoas com deficiência, no total de 3.652 vagas do concurso.
Sorteio público
O sorteio será realizado de forma transparente, no dia 26/06/2025, às 16h30 (horário de Brasília), e será transmitido ao vivo no canal do MGI no YouTube. Antes do sorteio, a Comissão de Governança do CPNU identificará os cargos que não possuem vagas suficientes para a aplicação automática das cotas (cargos com apenas 1 vaga para cotas étnico-raciais e cargos com até 4 vagas para PcD). Esses cargos serão agrupados e numerados para o sorteio.
Durante o sorteio, cada agrupamento de cargos terá um envelope com seus números de identificação. Cupons serão sorteados por agrupamento, seguindo uma ordem específica: primeiro para pessoas negras (pretas e pardas), depois indígenas, quilombolas e, por fim, pessoas com deficiência (PcD).
Os resultados do sorteio serão divulgados até 24 horas antes do início do período de inscrições do CPNU 2, permitindo que os candidatos saibam quais cargos com poucas vagas terão cotas aplicadas antes de se inscreverem. Após a realização das provas, a aplicação das cotas definidas pelo sorteio considerará a ordem de prioridade estabelecida.
O ministério ressalta, porém, que o sorteio não substitui a classificação no concurso. Ele apenas define em quais cargos com um número reduzido de vagas a reserva de cotas será aplicada. A vaga reservada só será efetivada se houver um candidato cotista inscrito e apto para aquele cargo. Caso não haja, a vaga será redirecionada para o próximo cargo sorteado na lista, até que um candidato elegível seja encontrado. Se, ao final, nenhum candidato cotista for encontrado para a vaga sorteada, ela será revertida para a ampla concorrência.
*Com informações da Agência Brasil.
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